BFP

O regramento completo para as solicitações de Bolsa de Fixação de Pesquisador estão disponíveis em  BFP – Normas 2023

resultado preliminar edital 132024 Desafios.GOV

O edital apoia micro e pequenas empresas em projetos inovadores para solucionar desafios de órgãos públicos do Estado de Pernambuco

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-PE) e da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), em colaboração com a Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE), torna público o Resultado Preliminar do edital nº 13/2024 – Desafios.GOV, conforme previsto no item 6.2.
O investimento a ser aportado, com valor global de até R$ 3 milhões, destina-se à execução dos 10 projetos aprovados pelo período de até 12 meses.
Os(as) coordenadores(as) das propostas receberão correspondência eletrônica (e-mail) com o parecer emitido pela comissão de julgamento.
O resultado desta etapa é preliminar e poderá sofrer alterações em decorrência de deliberações sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de envio do e-mail ao(à) proponente.

Segue abaixo o Resultado Preliminar: _DESAFIOS.GOV – Resultado Preliminar

lancamento de edital 312024 - PPSUS – PE 2024

O edital PPSUS Pernambuco visa apoiar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde em temas prioritários para o estado e representem significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS), no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI PE), torna público o lançamento, nesta quarta-feira, 27, o edital 31/2024 do Programa Pesquisa Para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS Pernambuco. A iniciativa é fruto da parceria com o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DECITS, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – SECTIS, do Ministério da Saúde, juntamente com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE).

O edital PPSUS Pernambuco visa apoiar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde em temas prioritários para o estado de Pernambuco, representando significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS), no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa está voltada para pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, sem fins lucrativos; Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos, além de empresas públicas, que executem atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

O público interessado pode apresentar seus projetos de pesquisa, no âmbito do programa, nos termos estabelecidos e em conformidade com o edital 31/2024 – PPSUS 2024. As submissões estarão abertas a partir da próxima sexta-feira, 29, seguindo até 31 de dezembro de 2024.

O envio das propostas deverá ser realizado em dois sistemas. Primeiro no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde – SISC&T (do Decit/Sectics/MS), no qual será preenchido e validado o formulário com todas as informações sobre o projeto de pesquisa. Em seguida, o proponente deverá acessar no site da FACEPE o Ambiente de Gestão de Informação e Logística (AgilFAP) e realizar a solicitação de financiamento através do formulário APQ, inserindo seus dados pessoais, detalhamento do orçamento solicitado e demais anexos solicitados como documentação complementar digitalizada.

Estarão disponíveis três faixas de financiamento A, B e C, nas quais o proponente poderá solicitar recursos para a proposta de até o máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Os Eixos e as Linhas de Pesquisa que compõem o Edital FACEPE 31/2024 – PPSUS 2024 foram consolidados após análise minuciosa, realizada em conjunto por representantes do Decit/Sectics/MS, da SES/PE e da FACEPE, a partir das sugestões dadas pela Comunidade Científica e de acordo com as necessidades de pesquisa e desenvolvimento, direcionadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), em nosso Estado.

Acesse o edital PPSUS Pernambuco 2024 no link. Edital FACEPE – 31-2024 – PPSUS 2024

Foram selecionados 22 projetos voltados à ampliação do conhecimento sobre a sociobiodiversidade amazônica

A Iniciativa Amazônia+10 divulgou na última quinta-feira (28/11), o resultado final das propostas de pesquisa aprovadas no edital Expedições Científicas, lançado em novembro de 2023 pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Foram selecionados 22 projetos ao todo – orçados em aproximadamente R$ 76 milhões –, que vão mobilizar 85 grupos de pesquisadores vinculados a 19 Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) diferentes, além das agências estrangeiras UK Research and Innovation (UKRI), do Reino Unido, e Swiss National Science Foundation (SNSF), da Suiça.

“Estamos muito contentes com o êxito da chamada Expedições, tanto pela demanda altamente qualificada, quanto pela sua composição envolvendo parceiros nacionais e internacionais”, afirma a diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, Dalila Andrade Oliveira.

A chamada apoiará expedições científicas voltadas à ampliação do conhecimento sobre a sociobiodiversidade e a biodiversidade amazônica. As propostas selecionadas estão alinhadas ao objetivo do edital de preencher duas lacunas importantes do conhecimento científico sobre a região, uma geográfica e outra taxonômica, além de expandir as pesquisas sobre a diversidade sociocultural dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia. Considerando os 22 projetos, mais de 60 localidades pouco abordadas pela comunidade científica serão estudadas, entre elas terras indígenas, reservas de desenvolvimento sustentável e extrativistas e outras regiões de difícil acesso.

 

“A Amazônia ainda possui muitos segredos que a ciência precisa desvendar! Neste edital iremos apoiar projetos que trarão mais luz sobre essa biodiversidade e sobre os tesouros ancestrais. Esperamos que num futuro bem próximo nós sejamos capazes de compreender melhor essa região fantástica e contribuir para a sua preservação e desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável”, diz Marcel Botelho, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Pará (FAPESPA).

 

Cada uma das propostas é liderada por pesquisadores de, pelo menos, duas FAPs ou agências estrangeiras, sendo um deles obrigatoriamente vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede nos Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso). O edital também previa a inclusão na equipe de pesquisa de pelo menos um integrante PIQCT (Povos indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais).

 

“Estamos na reta final de um processo exitoso, resultado de esforços de articulação das fundações estaduais de amparo à pesquisa, das instituições de ensino e pesquisa, dos pesquisadores e de agências de fomento nacionais e internacionais. Os projetos aprovados vão  ampliar o conhecimento sobre a sociobiodiversidade amazônica, com a participação de cientistas locais, em parceria  com outros estados e países”, comenta Márcia Perales, diretora-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).

 

Os 22 projetos aprovados contarão com financiamento das agências de fomento (FAPs, CNPq, UKRI e SNSF) por um período de até 36 meses. Cada proposta foi avaliada por equipes de todos os Estados participantes da chamada – os nove da Amazônia Legal, além do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Posteriormente, as propostas foram avaliadas por um painel científico formado por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, que classificaram os projetos de acordo com o seu mérito científico. E, por último, as agências financiadoras reuniram-se no âmbito do Comitê Coordenador da Iniciativa Amazônia+10 para definir o financiamento de cada um dos projetos, na tentativa de maximizar o número de propostas aprovadas.

 

“Ficamos muito contentes por mais este passo da Iniciativa. Estamos caminhando em diversificar os instrumentos de apoio à pesquisa em temas relevantes para a região. Queria parabenizar todas as instituições, nacionais e internacionais, envolvidas. Foi um trabalho complexo mas muito estimulante. Na sequência teremos outras iniciativas que sem dúvida irão contribuir para fazer avançar a pesquisa sobre os temas da Amazônia e também contribuir para fortalecer as instituições locais”, diz Carlos Américo Pacheco, Diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

 

A chamada recebeu 191 propostas no total – 25% a mais que o número de projetos submetidos ao primeiro edital da iniciativa, em 2022 –, distribuídas por nove grandes áreas do conhecimento (Ciências Agrárias, Biológicas, da Saúde, Exatas e da Terra, Humanas, Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes e outras).

 

“Este edital reflete o compromisso do CONFAP em fortalecer a pesquisa científica na região amazônica, incentivando ações colaborativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a conservação do bioma. Acreditamos que as expedições resultantes desta iniciativa terão um impacto significativo, proporcionando novas descobertas e soluções inovadoras para os desafios que enfrentamos na Amazônia”, finaliza Odir Dellagostin, presidente do CONFAP.

 

Para os pesquisadores pernambucanos aprovados na Chamada, será necessário o preenchimento do Formulário APQ específico no sistema AgilFAP, que será disponibilizado a partir do dia 06/12/2024. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o email inovacao@facepe.br.

 

As FAPs agora entrarão em contato com os respectivos grupos de pesquisadores contemplados para dar encaminhamento à próxima etapa.

 

 

 

 

 

Considerando os problemas de formatação do arquivo da lista publicada no dia 14 de janeiro de 2024, a Secretaria da Mulher de Pernambuco, juntamente com a Fundação de Amparo à Ciência e tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, republica a lista final de trabalhos enquadrados com a retificação na coluna “Título” na categoria “Redação”, modalidade Ensino Médio e Médio/Técnico.

Informamos que as colunas referentes aos trabalhos inscritos nas categorias de Texto Literário, Redação (modalidade 9º e Ensino Técnico Subsequente), Artigo Científico (modalidade Graduação e Pós-graduação), Relatos e Projetos de Experiência Pedagógica e Roteiro para Documentário Digital de Curta Metragem não tiveram retificação.

Link da lista final com as demais categorias:

Identidade Institucional

Competências

Plano de Cargos e Carreira

Ética e Integridade

Conselhos

LGPD

Identidade Institucional

Criada pela Lei Estadual N° 10.401/1989 e vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Secti) e órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE) tem como função promover o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, através do fomento à ciência, tecnologia e inovação, mantendo estreita sintonia com o atendimento às suas necessidades socioeconômicas.

O fomento em questão se desenvolve principalmente através da concessão de financiamento não reembolsável para o custeio de atividades de formação de recursos humanos de alto nível ou de projetos de pesquisa científica ou tecnológica realizados em instituições de pesquisa ou em empresas localizadas em Pernambuco.

O financiamento é realizado principalmente através da concessão de bolsas de estudo ou pesquisa e da concessão de auxílios financeiros a pesquisador para o custeio tanto de projetos de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidos por pesquisadores locais, como de outras atividades relevantes em ciência, tecnologia e inovação, tais como a organização de cursos e reuniões científicas, a realização de estágios de treinamento de pesquisadores, a participação de pesquisadores em congressos científicos fora do estado, etc. Outras linhas de financiamento são destinadas a fomentar o processo de inovação tecnológica nas empresas, inclusive através da concessão de subvenção econômica à inovação.

Os instrumentos mais frequentemente utilizados para o fomento – bolsas e auxílios de diversas modalidades – são concedidos pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco a uma pessoa física (estudante ou pesquisador), e contratados com o beneficiário mediante a assinatura de um termo de concessão e aceitação da bolsa ou do auxílio financeiro (denominado Termo de Outorga). A subvenção econômica é concedida pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco a pessoas jurídicas (empresas) para o custeio de projetos de inovação, sendo formalizada por meio de contrato de concessão firmado com a empresa beneficiária.

A Lei 14.405, de 23 de setembro de 2011, tornou explícita a permissão legal para a concessão de bolsas e auxílios pela Fundação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estão elencadas na lei dez tipos de atividades que a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco está autorizada a apoiar com a concessão de bolsas de estudo ou de pesquisa e auxílios financeiros a pessoas físicas, além da possibilidade de concessão de subvenção econômica a empresas, em conformidade com o que já dispunha o artigo 17 da Lei Nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008. Todas as modalidades de bolsas, auxílios e subvenções utilizadas na atividade de fomento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco são instituídas pelo Conselho Superior da Fundação, e sua concessão deve atender a finalidades, condições, requisitos e prazos bem definidos, em consonância com aquelas autorizações legais.

Em 16 de dezembro de 2013, é criada a Emenda Constitucional nº 38 que objetiva assegurar à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco uma atribuição orçamentária em valores necessários para assegurar a regularidade do investimento no desenvolvimento científico e tecnológico de Pernambuco. A Emenda foi uma conquista para a Instituição e um grande passo para a ciência e pesquisa do Estado.

A FACEPE não possui entidades ou fundos vinculados.

Entidades Vinculadas — A FACEPE é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e inovação de Pernambuco – SECTI PE

Fundos vinculados — A FACEPE não possui entidades ou fundos vinculados.

Quem é quem – Nesta seção são divulgadas informações dos principais cargos e seus ocupantes com telefones e e-mails de contato. Clique aqui

Organograma – Conheça o Organograma da FACEPE – Clique aqui  

Competências e Legislação Aplicável  

Atos Normativos Próprios (Portarias) – Clique aqui

Competências

De acordo com o artigo 1º do Decreto 36.527, de 2011, a FACEPE, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência:

Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:

“ I – ao Conselho Superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e sua política de atuação;

II – ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e das prestações de contas da Presidência;

III – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência;

IV – à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;

VI – à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;

VII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;

VIII – à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco), no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;
IX – à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;

X – à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;

XI – à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;
XII – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;

XIII – à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação.

A FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco) conta ainda com os seguintes órgãos:

 I – Gestores de Programas e Convênios: Participar no planejamento, análise e implementação de programas de fomento à ciência, tecnologia e inovação, próprios da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras. Elaborar chamadas públicas de projetos. Coordenar e acompanhar a execução de programas de fomento. Executar o controle e avaliação de resultados alcançados, estabelecendo metas e indicadores. Elaborar relatórios técnicos de execução. Estabelecer canais de relacionamento entre a FACEPE e instituições parceiras, e desenvolver outras atividades correlatas.

II – Unidade de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, preparação das folhas salariais, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas; coordenar o controle e execução dos processos de frequência, movimentação, cessão, transferência, férias, licença, abono de faltas, registro de pessoal;

III – Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de concursos de pessoal; preparação e acompanhamento  de Avaliação de Desempenho no âmbito da Fundação.

IV – Unidade de Prestação de Contas: analisar o acompanhamento do cumprimento das obrigações financeiras dos bolsistas e pesquisadores, e providenciar a regularização das inadimplências; acatar o recebimento, através de protocolo, das prestações de contas e emissão de parecer administrativo quanto a sua aprovação;

V – Unidade de Tecnologia da Informação: Desenvolver e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades. Administração de banco de dados, suporte aos desenvolvedores e usuários de banco de dados e criação e manutenção de relatórios (consultas SQL). Análise, modelagem, coordenação e monitoramento, por meio de software de gestão, de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas computacionais. Criar e manter testes, jobs, documentação dos sistemas desenvolvidos, metodologia e manuais de desenvolvimento e uso. (Edital de Seleção Temporária).

VI – Assessoria de Comunicação: é responsável pela divulgação, junto aos veículos de comunicação públicos e privados, das suas ações e programas, e também, eventualmente, das daquelas resultantes do apoio dado pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Facepe ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado; responsabilizar-se pelas informações jornalísticas do site da Facepe e das redes sociais do órgão, cuidando da imagem da Fundação; estabelecer e/ou estreitar vínculos com os veículos, no sentido de esclarecer dúvidas, responder a questionamentos e atender às demandas dos jornalistas por meio de notas oficiais ou entrevistas com os responsáveis da Facepe; divulgar as atividades na mídia (clipagem); atender aos veículos de comunicação; responsabilizar-se pelas informações de utilidade pública, como serviços permanentes da Fundação; usar linguagem pertinente e direcionadas a cada veículo em particular; produzir e atualizar, periodicamente, as ações do órgão em forma de relatórios mensais de balanço.

Legislação Aplicável –  – Decreto nº 37.077, de 07 de setembro de 2011. Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências. Acesse aqui o Decreto nº 37.077, de 07 de setembro de 2011

Plano de Cargos e Carreira

Lei do servidor da FACEPE  – acesse aqui

Ética e Integridade

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) anunciou a implementação de seu Plano de Integridade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 54.436/2023. O plano tem como objetivo promover uma cultura organizacional ética, transparente e responsável, alinhada aos princípios da administração pública e às exigências legais vigentes.

O Plano de Integridade da FACEPE inclui medidas para prevenir irregularidades, combater o nepotismo, proteger dados pessoais e assegurar a transparência na gestão pública. Além disso, há diretrizes para o tratamento adequado de conflitos de interesse, fortalecendo a governança e minimizando riscos de fraude e corrupção.

Para garantir a implementação efetiva da normativa, foi criada a Comissão de Gestão de Integridade (CGI), que é responsável pela coordenação e monitoramento das ações voltadas à integridade. Também foi instituída a Comissão de Ética da FACEPE (CE/FACEPE), com o papel de promover condutas éticas e apurar eventuais irregularidades.

A iniciativa conta com canais de denúncias e a Ouvidoria para garantir que qualquer irregularidade seja tratada de forma transparente e eficiente. Além disso, o monitoramento contínuo das ações, por meio de indicadores de desempenho, e a revisão periódica das diretrizes asseguram sua adaptabilidade às demandas institucionais e legais.

Com a implementação do Plano de Integridade, a FACEPE reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, fortalecendo sua missão de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação no Estado de Pernambuco.

Acesse aqui o Plano de integridade da FACEPE

Funcionamento

Funcionamento da sede : das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Unidade de Fomento – Atendimento ao público

  • Presencial: de segunda a sexta, de 8h às 12h

  • Telefônico: de segunda a sexta, de 9h às 12h e 13h às 17h

  • Fones: 3181-4620 (C.Agrárias); 3181-4623 (C.Biológicas); 3181-4644 (C.da Saúde); 3181-4625 (C.Exatas); 3181-4622 (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e 3181-4646 (Engenharias)

  • E-mail: fomento@facepe.br

Unidade de Prestação de Contas:

  • Presencial: de segunda a sexta, de 8h às 12h

  • Fones: 3181-4618 e 3181-4619

  • E-mail: prestacaodecontas@facepe.br

Unidade de Suporte AgilFAP:

  • Presencial: de segunda a sexta, de 8h00 às 12h00.

  • Telefônico: de segunda a sexta, de 8h00 às 12h00 e 13h às 17h

  • Fone: 3181-4617

  • E-mail: agil@facepe.br

Endereço: Rua. Benfica, 150 – Madalena, Recife – PE, 50720-001

E-mail: asscom@facepe.br

Contato: (81) 3181.4600

Carta de Serviço ao Usuário – Os serviços prestados pela FACEPE podem ser acessados a partir da Carta de Serviço ao Usuário.  Nela, o(a) cidadão (â)  poderá obter informações a respeito do Auxílio à Pesquisa; Auxílio à Subvenção Econômica à Inovação, além de informações referentes à Bolsa para Pesquisa. A carta está disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.

Acesse aqui a Carta de Serviço da FACEPE

Conselhos 

Os órgãos colegiados

da Facepe são: Conselho Superior; Conselho Fiscal, Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e Câmera de Assessoramento e Avaliação. Acesse aqui a relação de órgãos colegiados 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | LGPD) e o Decreto Estadual nº 49.265 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual), a FACEPE designou sua encarregada de proteção de dados:

Encarregada: Marcia Maria Pereira Lira

Matrícula: 1834100/08

E-mail: marcia.lira@facepe.br

A designação da encarregada se deu através da Portaria  FACEPE nº 09, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de março de 2025.

Para solicitar um Pedido Relacionado a Dados Pessoais é só acessar a página da LGPD | PE.

Para acessar os arquivos relacionados a Política de Proteção de Dados Pessoais, os Termos de Uso do sistema AgilFAP e a Política de privacidade da FACEPE utilize os seguintes links:

Para entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, clique aqui.

Ouvidoria

O canal visa contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela FACEPE a partir do registro de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Por meio da ouvidoria, o(a) cidadão(ã) pode realizar seus pedidos de acesso à informação, assim como os relacionados a dados pessoais. Acesse aqui a página da ouvidoria

Redes Sociais Digitais

Conheça os canais de comunicação da FACEPE:

Youtube

Instagram

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