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Apresentamos, em anexo, nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 a relação dos docentes permanentes, dos programas de pós-graduação habilitados à indicação de Diretor(a) Científico(a) da FACEPE. Informamos que, de acordo com o Edital FACEPE 07/2023, nos subitens 4.3.2 e 4.3.3, respectivamente:

São considerados integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação os docentes permanentes, conforme Portaria CAPES nº 002, de 04 de janeiro de 2012;

Os Programas de Pós-Graduação e os respectivos docentes que não constarem das listas encaminhadas pelas pró-reitorias (ou coordenadorias de pós-graduação, quando for o caso) no prazo estabelecido no item 5. CRONOGRAMA não estarão habilitados a participarem desta consulta, valendo para este fim a data de envio por e-mail à comissão, contendo a lista.

Diante da possibilidade de o docente participar de mais de um programa, salientamos que a indicação ao cargo acontecerá apenas uma vez, pelo cadastro do CPF.

Pelo e-mail do votante será enviada uma senha e o passo a passo para participar da consulta para a indicação de nomes ao cargo de Diretor(a) Científico(a) da FACEPE, a qual acontecerá das 7h00 do dia 26/06/2023 até as 16h00 do dia 27/06/2023, conforme item 5. CRONOGRAMA.
Para quaisquer dúvidas ou dificuldades relacionadas ao processo de consulta, a comissão e o suporte do AgilFAP estarão à disposição pelos e-mails (comissaodc@facepe.br e agil@facepe.br).

Prorrogação - Edital 04.2023 - Pernambucanas Inovadoras 2023 (1)A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) vinculada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco – SECTI, torna público a prorrogação no prazo de submissões do Edital n° 04/2023 – Pernambucanas Inovadoras 2023.

O novo prazo limite para as submissões das propostas segue até às 17h do dia 03 de julho de 2023.

Este Edital tem por finalidade incentivar e fortalecer as iniciativas empreendedoras planejadas e coordenadas pelas Pesquisadoras Pernambucanas, visando a aplicação dos conhecimentos científicos gerados em novas soluções tecnológicas, sejam produtos, processos ou serviços criativos e inovadores, para fins de geração de renda, trabalho, bem-estar social e riquezas para o Estado de Pernambuco.

Dúvidas relacionadas ao edital poderão ser encaminhadas ao gestor Igor Teixeira (igor.cavalcanti@facepe.br) ou ao Setor de Inovação da FACEPE, através do e-mail inovacao@facepe.br.

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Divulgamos a lista atualizada dos programas e docentes habilitados a participarem da consulta para a indicação de nomes ao cargo de Diretor(a) Científico(a) da FACEPE.

Segue em anexo a lista completa.

A consulta acontecerá de 26/06/2023 até as 16h00 do dia 30/06/2023.

2022

 

A folha bolsista do mês de Junho2023 será pago hoje 03/07/2023.

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A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, torna público o presente chamamento visando o credenciamento de aceleradoras para se habilitarem ao fornecimento de serviços para empresas beneficiárias do Programa Tecnova III, operacionalizado em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.

O Programa Tecnova III tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação de cada unidade da federação.

Em sua terceira edição, o Tecnova possui dotação de recursos específicos para aceleração das empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação dos serviços de aceleradoras de empresas. Por aceleradoras de empresas, entendem-se organizações que agilizam o crescimento de start-ups, fazendo com que elas ganhem tração suficiente para acessar o mercado mais rapidamente do que fariam sem o apoio da aceleradora. O valor, por empresa apoiada, é de R$ 66.666,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$ 16.666,00 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais) aportados como contrapartida pela FACEPE. Estima-se que o número de empresas beneficiárias no estado de Pernambuco será de, aproximadamente, 20 empresas.

As empresas beneficiárias do Tecnova III devem iniciar a execução de seus projetos no primeiro semestre de 2024, e terão dois anos para completá-los. A aceleração deverá ser feita neste intervalo de tempo.

A contratação da aceleradora será feita diretamente por cada uma das empresas beneficiárias do Tecnova III, a partir de um rol de aceleradoras credenciadas junto à FACEPE a partir do presente chamamento público. Somente as aceleradoras credenciadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco poderão celebrar contrato de prestação de serviço com as empresas.

A proposta deverá ser enviada para o e-mail aceltecnova3@facepe.br, no formato PDF e de forma unificada, ou seja, em um único documento, até a data e horário limite estabelecidos no item 8 do Chamamento, que pode ser acessado aqui.

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O COMPET tem por finalidade apoiar projetos de desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas para produtos, processos e/ou serviços, realizados em conjunto por micro, pequenas e médias empresas de Pernambuco (MPME-PE) do Estado de Pernambuco, através da concessão de Subvenção Econômica para implantação do projeto em Associações ou Cooperativas. Especificamente, essa iniciativa inovadora baseia-se em parcerias mútuas entre: a) Empresa, responsável por coordenar a proposta, delinear a solução tecnológica e promover o desenvolvimento conjunto da tecnologia visando prover o incremento da competitividade territorial; b) Associações ou Cooperativas, onde serão desenvolvidas as soluções tecnológicas que atendam suas necessidades de forma inovadora, preferencialmente nos segmentos de Confecções e Moda, Gesso, Movelaria, Panificação, Saúde, Artesanato, Turismo e Cultura, Agricultura e Agropecuária.

O orçamento investido no Programa é de R$ 1.162.434,03 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos) do Fundo Inovar, administrados pela Facepe.

Conforme solicitado pelas pró-reitorias ou coordenadorias de pós-graduação ou coordenadores de programas de pós-graduação das instituições e após conferência na Plataforma Sucupira e de acordo com a recente avaliação quadrienal, foi efetuada a atualização do quadro de programas de pós-graduação com conceito não inferior a 4. Portanto, considere-se no edital lançado em 01/06/2023, onde se lê no ANEXO III (vide lista), leia-se o quadro que consta em anexo.
Anexo III atualizado (anexo).

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A Facepe torna pública a chamada para submissões de propostas orçamentárias de empresas especializada que venha a dar o suporte operacional ao Programa Centelha/PE 2. As propostas devem ser enviadas ao email inovacao@facepe.br até às 12h da segunda-feira, 10/07/2023

Os serviços a serem prestados pela empresa a ser contratada, por 10 meses, conterá, no mínimo, os seguintes pontos:

1) Apoio à FACEPE no acompanhamento dos projetos inovadores das empresas contratadas (Visitas Técnicas, Preparação de Seminários, Avaliações)
2) Apoio e mentoria para execução por parte das empresas do projeto submetido e contratado.
3) Apresentação mensal para a FACEPE de relatórios com o Status do andamento, indicadores e considerações acerca da evolução do CENTELHA 2 PE, considerando que o objetivo no final do CENTELHA 2 é que as empresas tenham chegado a MVPs os mais robustos e competitivos possíveis, aptos a entrar, ou já parte de, em processos de incubação e aceleração.

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A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE torna público a presente Chamada Pública N°02/2023, visando o credenciamento de agências/escritórios/instituições para se habilitarem ao fornecimento de serviços, especificamente, programas de internacionalização, para empresas beneficiárias do Programa Tecnova III, operacionalizado em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.

O Programa Tecnova III tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação de cada unidade da federação.

Em sua terceira edição, o Tecnova possui dotação de recursos específicos para a internacionalização das empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação dos serviços de agências/escritórios/instituições. Todas as empresas passíveis de contratação deverão realizar uma Trilha Básica de Internacionalização, uma vez que estejam adimplentes técnica e financeiramente. A Trilha Básica de Internacionalização será composta por (i) cinco webinars sobre como estruturar um plano de inserção ou expansão internacional; (ii) curso de estratégia de internacionalização para negócios inovadores; e (iii) duas horas de mentoria individual com especialistas. Até duas pessoas de cada empresa beneficiária do Programa TECNOVA III poderão participar da Trilha Básica.

As empresas beneficiárias do Tecnova III devem iniciar a execução de seus projetos no primeiro semestre de 2024, e terão dois anos para completá-los. A internacionalização deverá ser feita neste intervalo de tempo, no qual, um ano será destinado para a execução da Trilha Básica de Internacionalização e um ano para Programas Avançados de Internacionalização.

A contratação de agências/escritórios/instituições será feita diretamente por cada uma das empresas beneficiárias do Tecnova III, a partir de um rol de agências/escritórios/instituições credenciadas junto à FACEPE a partir do presente chamamento público. Somente as agências/escritórios/instituições credenciadas pela FACEPE poderão celebrar contrato de prestação de serviço com as empresas.

A proposta deverá ser enviada para o e-mail intertecnova3@facepe.br, no formato PDF e de forma unificada, ou seja, em um único documento, até a data e horário limite estabelecidos no item 8 do Chamamento, que pode ser acessado aqui .

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AVISO IMPORTANTE

Ontem publicamos o 2º Adendo com novo cronograma, no qual o prazo de envio das listas de votantes pelas pró-reitorias ou coordenação dos programas seria até hoje 27/06/2023 e que a consulta para indicação de nomes será estendida de 26/06/2023 até 16h00 de 30/06/2023.

Diante da elevada demanda para o cadastro de votantes e devido ao envio de listas com e-mails inativos ou com erros ou listas incompletas, estamos realizando um esforço de conferir e reavaliar as listas e atender aos pedidos de inclusão, substituição e atualização de dados, o que pode levar mais tempo de retorno, de acordo com a lista de espera dos pedidos.

Salientamos que ao receber, por e-mail, a senha e instruções é necessário colocar no campo do CPF apenas números e no campo da Senha, copiar e colar exatamente o código, sem deixar espaços ou outros caracteres diferentes, pois isto impede que seja efetivado o processo de indicação.

Lembramos que estamos realizando as atualizações necessárias para que até o prazo final (30/06/2023), todos os docentes aptos a participar da consulta não fiquem de fora.
Agradecemos a compreensão e para quaisquer dúvidas envie mensagem à Comissão (comissaodc@facepe.br) ou ao Suporte do AgilFAP (agil@facepe.br).