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COORDENADOR
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INSTITUIÇÃO | ÁREA | PROJETO | VALOR (R$) |
|
Adriana Guim
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UFRPE
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Zootecnia
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Sistema de Conservação de Forrageiras Nativas do Semi-Árido Pernambucano para Pequenos Ruminantes
|
25.990,00 |
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Adriana Maria Aguiar Acioly
|
UFRPE
|
Agronomia
|
Fitorremediação de Solos Salino-Sódicos
|
25.875,00 |
|
Alexandre Ricalde Rodrigues
|
UFPE
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Novos Materiais
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Propriedades de Transporte em Ultrabaixas Temperaturas de Sistemas Magnéticos Nanoestruturados
|
26.000,00 |
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Ana Coelho Vieira Selva
|
UFPE
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Psicologia
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O Uso da Calculadora na Resolução de Problemas de Divisão Inexata: Um Estudo de Intervenção
|
22.208,80 |
|
Ana Cristina Lima Leite
|
UFPE
|
Farmacologia |
Desenho e Síntese de Novas Moléculas Antitumorais Utilizando a Latenciação e a Hibridação Molecular
|
25.995,00 |
|
Ana Durce Oliveira da Paixão
|
UFPE
|
Biotecnologia
|
Bioativos com Propriedades Hipoglicemiantes: Investigação da Função Renal
|
25.549,72 |
|
Ana Lúcia Bezerra Candeias
|
UFPE
|
Engenharia Cartográfica
|
Uso de Parâmetros Físicos e Índice de Vegetação na Quantificação da Desertificação e Identificação de Risco no Semi-Árido Nordestino
|
26.000,00 |
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Ana Lúcia Figueiredo Porto
|
UFRPE
|
Biologia |
Purificação de Anticorpo Monoclonal Anti-Ntpase de Toxoplasma Gondii Utilizando Sistemas Bifásicos Aquosos
|
25.962,59 |
|
Ana Maria Mendonça de Albuquerque Melo
|
UFPE
|
Tecnologias Ambientais |
Estudo dos Efeitos Biológicos de Agentes Químicos (Defensivos Agrícolas) no Meio Aquático por Meio do Teste Letal-Dominante em Biomphalaria Glaabrata
|
26.000,00 |
| André Galembeck | UFPE | Química |
Materiais Híbridos e Nanocompósitos de Polifosfatos para Dispositivos Ópticos e Eletroquímicos
|
25.864,35 |
| André Luís de Medeiros Santos | UFPE | Informática |
Implementação de um Ambiente de Desenvolvimento para Haskell
|
26.000,00 |
| Antônio Murilo Santos Macedo | UFPE | Nanociência e Nanotecnologia |
Transporte Quântico em Nanodispositivos
|
26.000,00 |
| Antonio Rodolfo de Faria | UFPE | Farmácia |
Síntese e Avaliação da Atividade Biológica de Novas Isoxazolinas Bicíclicas Assimétricas e Derivados, Obtidos a Partir de Enecarbamatos e Enamidas Endocíclicas
|
23.304,00 |
| Aronita Rosenblatt | UPE | Saúde Pública |
Prevalência dos Distúrbios Temporomandibulares e Fatores Biopsicossociais Associados em Adolescentes de 16 e 17 Anos de Idade na Cidade do Recife
|
26.000,00 |
| Áurea Wischral | UFRPE | Biotecnologia |
Estudo da Caracterização Gênica (Gene P53) dos Tumores Mamários em Cadelas
|
25.674,25 |
| Bárbara França Dantas | EMBRAPA | Agronomia |
Manejo de Irrigação com Secamento Parcial das Raízes e Metabolismo Primário de Videiras para Vinho no Vale do Submédio São Francisco
|
26.000,00 |
| Beate Saegesser Santos | UFPE | Nanociência e NanotecnologiaBiotecnologia |
Nanomateriais Luminescentes para Detecção Ultrasensível de Processos em Sistemas de Interesse Biológico
|
26.000,00 |
| Belmiro Cavalcanti do Egito | UPE | Biotecnologia |
Estudo Comparativo da Lavagem Intra-Articular Guiada por Artroscopia e Pela Técnica da Artrocentese no Tratamento do Desarranjo Interno da Articulação Temporomandibular
|
25.956,00 |
| Carla Lopes de Mendonça | UFRPE | Agronomia |
Estudo Bacteriológico e do Conteúdo Celular do Leite de Ovelhas com Mastite no Agreste Meridonal do Estado de Pernambuco
|
25.896,00 |
| Carlos Antônio F. Santos | EMBRAPA | Agronomia |
Melhoramento da Manga Cultivar Tommy Atkins: Estudos Moleculares e Seleção de Progênies
|
26.000,00 |
| Carlos Bôa-Viagem Rabelo | UFRPE | Zootecnia |
Destino Racional do Resíduo do Beneficiamento da Indústria do Tomate e da Goiaba
|
25.936,00 |
| Carlos Daniel Pérez | UFPE | Biotecnologia |
Projeto Multidisciplinar e Integrado dos Zoantídeos (Cnidaria, Anthozoa) do Litoral Pernambucano Biodiversidade, Farmacologia e Impacto Ambiental
|
17.602,00 |
| Carolina Etienne de R. S. Santos | UFRPE | Biotecnologia |
Diversidade e Eficiência de Rizóbios Isolados de Plantas de Amendoim, Sob Diferentes Manejos Agrícolas
|
25.500,00 |
| Christina Alves Peixoto | FIOCRUZ | Biologia |
Análise Ultraestrutural e Imunocitoquímica de Microfilárias de W Bancrofti Obtidas de Pacientes Microfilarêmicos Sensíveis e Refratários ao Tratamento com Dietilcarbamazina (DEC)
|
25.612,52 |
| Cilene Rejane Ramos Alves | UFPE | Nutrição /Psicologia |
Efeito da Desnutrição Produzida pela Dieta Básica Regional do Nordeste Brasileiro (DBR) Sobre um Modelo Comportamental de Atenção
|
24.570,00 |
| Cíntia Gonçalves F. Machado | HEMOPE | Saúde |
Caracterização clínico epidemiológico e laboratorial da leucemia aguda promielocítica em Pernambuco
|
26.000,00 |
| Clístenes Williams A. Nascimento | UFRPE | Agronomia |
Utilização de Lodo de Esgoto da COMPESA como Fertilizante para a Cultura da Cana-de-Açúcar: Avaliação de Produtividade e Impacto Ambiental
|
25.969,00 |
| Cosme Rafael M. Salinas | UFPE | Biotecnologia |
Lectinas de Raiz do Feijoeiro: Efeito na Bioenergética do Rhizobium e na Nodulação e Fixação Simbiótica de Nitrogênio
|
25.987,00 |
| Cynthia Araújo de Lacerda | IPA | Agronomia |
Efeito da Adubação Nitrogenada na Cultura do Pepino Cucumis Saticus L Sobre Parâmetros Biológicos de Bemisia Argentifolli Bellows e Perring (Homoptera: Aleyrodidae)
|
26.000,00 |
| Éderson Akio Kido | UFPE | Cana-de-Acuçar |
Mapeamento e Detecção de Qtls em Clones Elite de Cana-de-Açúcar (Saccharum Spp) e Conversão de Marcadores Aflps em Marcadores PCR Específicos
|
26.000,00 |
| Edson Ferreira da Silva | UFRPE | Genética / Botânica |
Estuda da Diversidade genética e do sistema reprodutivo da cajazeira (spondias mombin L) na Zona da mata de Pernambuco
|
25.790,00 |
| Eduardo José Moura do Nascimento | CPQAM | Biologia |
Análise da Produção e Estudo da Regulação de Citocinas em Comunicantes que se Tornaram Doentes e em Comunicantes Saudáveis de Pacientes com Tuberculose Pulmonar no Município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil
|
25.929,87 |
| Emanuel Sávio de Souza Andrade | UPE | Saúde Pública |
Avaliação Radiográfica, Morfológica e Imunohistoquímica de Folículos Pericoronários de Terceiros Molares não-Erupcionados com Rizogênese Incompleta
|
24.191,00 |
| Enayde de Almeida Melo | UFRPE | Tecnologias de Alimentos |
Fitoquímicos Antioxidantes Em Alimentos
|
22.833,00 |
| Ernesto Carneiro Pessoa Raposo | UFPE | Física |
Análise Estatística, Modelagem e Optimização de Processos de Busca Aleatória: Estratégias Eficientes dos Animais para Busca de Alimento na Natureza
|
19.750,00 |
| Gerd Bruno da Rocha | UFPE | Biotecnologia / Tec. Informação |
Desenvolvimento De Métodos Semi-Empíricos Aplicados À Bioquímica
|
26.000,00 |
| Glauco Santos Maciel | UFPE | Física |
Conversão Ascendente de Freqüências Ópticas e Transferência de Energia em Nanocristais Dielétricos Dopados com Íons de Terras-Raras: um Estudo Coletivo e Individual
|
23.259,41 |
| Gustavo da Silva Vieira de Melo | UFPE | Eng. Mecânica |
Medição e Modelagem Numérica de Transmissão Sonora em Salas
|
26.000,00 |
| Irapuan Oliveira Pinheiro | UFPE | Biotecnologia |
Desenvolvimento de Software e de Sistemas de Controle para a Produção de Protease em Batelada Alimentada
|
26.000,00 |
| Jorge R. Henríquez Guerrero | UFPE | Eng. Mecânica |
Acumuladores De Energia Térmica Com Mudança De Fase
|
26.000,00 |
| José Augusto B. Afonso da Silva | UFRPE | Agronomia |
Aspectos Clínicos e das Características Físico-Químicas do Leite em Ovelhas com Mastite Induzida Experimentalmente com Staphylococcus Aureus
|
22.439,50 |
| José Joatan Rodrigues Júnior | UFPE | Física |
Processos Ópticos Não-Lineares em Agregados Fractais de Nanopartículas Metálicas
|
22.495,00 |
| Leila Maria Moreira B. Pereira | UPE | Saúde |
Prevalência do Anti-Hcv, do HCV-RNA e Genótipos nos pacientes submetidos a hemodiálise em PE e Avaliação dos fatores de risco dessa população
|
25.849,84 |
| Liliane Karla Figueira da Silva | IPA | Agronomia |
Estudo de Inimigos Naturais para a Produção e Utilização no Controle da Mosca Branca no Estado de Pernambuco
|
25.871,70 |
| Luciana Vieira de Melo | UFPE | Tecnologia Ambiental |
Uso de Solos Argilosos do Semi-Árido no Isolamento de Resíduos Industriais Perigosos
|
26.000,00 |
| Luis Renato Pires de Abreu | UFPE | Saúde |
Estudo de Estabilidade de Novos Medicamentos Anti-Retrovirais
|
20.044,50 |
| Marcelo Zaldini Hernandes | UFPE | Saúde / Farmácia |
Novas Implementações no Programa AGOA para Inclusão dos Efeitos do Solvente em Procedimentos de Modelagem Molecular Utilizados para Planejamento de Fármacos
|
26.000,00 |
| Marcia Maria Carmargo de Morais | UPE | Biologia |
Análise Molecular de Bactérias Gram-Negativas Nosocomiais (Escherichia Coli, Klebsiella Pneumoniae e Pseudomonas Aeruginosa) Produtoras de B-Lactamases de Espectro Estendido
|
25.936,92 |
| Marcos Antonio de Morais Junior | UFPE | Biotecnologia |
Núcleo de Tipagem Molecular e Engenharia Metabólica de Leveduras
|
25.945,98 |
| Maria Auxiliadora Coêlho de Lima | EMBRAPA | Agronomia |
Emprego de Técnicas de Choque de CO2 E Aplicação de Ozônio na Conservação Pós-Colheita de Chuvas Aparências Produzidas na Região do Submédio São Francisco
|
25.999,24 |
| Maria das Graças Carneiro da Cunha | UFPE | Biotecnologia |
Imobilização de Tripsina em Membranas Polissacarídicas Produzidas Por Zoogloea Sp em Mosto De Melaço
|
26.000,00 |
| Maria do Carmo Mohaupt Marques Ludke | UFRPE | Tecnologias Ambientais / Laticínios |
Redução do Impacto Ambiental Gerado Pelas Agroindústrias – 1: Laticínios
|
26.000,00 |
| Maria Inês Sucupira Maciel | UFRPE | Biologia |
Processamento e Conservação de Frutas Regionais Por Métodos Combinados
|
26.000,00 |
| Maria Madalena Pessoa Guerra | UFRPE | Caprino-ovinocultura | Proteínas e Lipoproteínas à Congelabilidade do Sêmen de Reprodutores Caprinos e Ovinos nas Estações Seca e Chuvosa | 25.919,00 |
| Maria Raquel Moura Coimbra | UFRPE | Agronomia |
Diagnóstico Molecular do Virus Taura em Cultivos de Camarão Marinho de Pernambuco
|
23.886,62 |
| Maria Tereza dos Santos Correia | UFPE | Biotecnologia |
Aplicação Das Lectinas De Cratylia Mollis No Controle Biológico Do Aedes Aegypti E Perfil De Glicoproteínas Plasmáticas Em Pacientes Com Dengue
|
25.600,00 |
| Marilia de Carvalho Lima | UFPE | Saúde Pública |
Avaliação da Eficácia de Quatro Esquemas Na Prevenção e Tratamento Medicamentoso na Anemia em Lactentes
|
15.401,44 |
| Maurício Alves da Motta Sobrinho | UFPE | Engenharia Química |
Aplicações da Análise de Imagem em Processos de Tratamento de Efluentes
|
25.750,00 |
| Mauro Copelli Lopes da Silva | UFPE | Física |
Processamento de Sinal na Periferia Sensorial
|
26.000,00 |
| Natoniel Franklim de Melo | EMBRAPA | Biotecnologia / Fruticultura |
Desenvolvimento, Seleção e Caracterização de Progênies de Uvas sem Sementes para o Vale do São Francisco
|
26.000,00 |
| Neide Santos | UFPE | Saúde Pública |
Estudo das Alterações Cromossômicas nas Leucemias Agudas em Pacientes Atendidos no Centro de Oncologia do Hospital Oswaldo Cruz
|
26.000,00 |
| Osvaldo Pompílio de Melo Neto | CPqAM | Biológicas |
Análise da Expressão e Caracterização de Genes Que Codificam Para Fatores Protéicos Envolvidos na Iniciação da Síntese Protéica em Tripanossomatídeos
|
26.000,00 |
| Otamires Alves da Silva | FIOCRUZ | Saúde Pública |
Leishmaniose Visceral Americana(LVA) No Município de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco: O Papel do Cão Doméstico como ReservatórioLeishmaniose Visceral Americana(LVA) No Município de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco: O Papel do Cão Doméstico como Reservatório
|
16.950,00 |
| Patrícia Maria Albuquerque de Farias | UFPE | Nanociência e Nanotecnologia |
Bioconjugados de Nanopartículas Luminescentes Para Investigação de Processos Celulares a Nível Molecular
|
26.000,00 |
| Patrícia Moreira Azoubel | EMBRAPA | Botânica |
Processamento de Manga Variedade Tommy Atkins Utilizando o método combinado de Desidratação Osmótica e Secagem
|
25.940,00 |
| Paulo Henrique M. da Silva | UFPE | Química |
Desenvolvimento Racional de Compostos de Lantanídeos como Sondas Luminescentes e Catalisadores Quirais
|
25.000,00 |
| Paulo Sávio A. de Góes | UPE | Odontologia |
Validação do Research Diagnostic Criteria-RDC Eixo I e II Para Desordens Temporomandibulares
|
20.245,00 |
| Rita de Cássia de Moura | UPE | Biológicas |
Diversidade de Coleópteros da Família Scarabaeidae do Estado de Pernambuco: Sistemática, Genética e Evolução
|
26.000,00 |
| Rute Elizabete de Souza Rosa Borba | UFPE | Educação Matemática |
Como Crianças Lidam com o Resto em Problemas de Divisão
|
20.025,25 |
| Sávia Gavazza dos Santos | UFPE | Engenharia Civil |
Quantificação de BTEX em Águas Subterrâneas Devido a Vazamentos de Tanques de Combustíveis e Estudo de Sua Biorremediação por Processos Anaeróbios
|
25.840,00 |
| Severino Alves Júnior | UFPE | Química |
Química Supramolecular: Novas Aplicações Biotecnológicas Para O Estado De Pernambuco
|
25.500,00 |
| Sofia Suely Ferreira B. Rodrigues | CEFET | Química |
Isolamento E Identificação Dos Constituintes Químicos Do Óleo Essencial Da Líppia Gracillis Schau
|
4.298,50 |
| Ulysses Paullino de Albuquerque | UFRPE | Biológicas |
Uso e Diversidade de Produtos florestais Não-madeireiros em Áreas de Caatinga no Estado de Pernambuco
|
25.856,00 |
| Yêda Medeiros Bastos Almeida |
UFPE
|
Engenharia Quimica |
Biodegradação de Blendas Poliméricas de Polietileno / Amido e Poliéster / Amido Através de Culturas de Fungos
|
26.000,00 |
|
TOTAL
|
1.820.000,00 | |||
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO |
| 1. Antônio Martins Figueiredo Neto |
USP – representando o CNPq
|
| 2. Manoel Odorico de Moraes Filho |
UFC – representando o CNPq
|
| 3. Diogo Ardaillon Simões |
UFPE – representando a FINEP
|
|
4. Valderez Pinto Ferreira
|
UFPE – representando a FACEPE
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO |
| 1. Alexandra Amorim Salgueiro |
UNICAP – Química
|
| 2. André Freire Furtado |
FIOCRUZ – CPqAM
|
| 3. Antonio Helder Parente |
UNICAP – Química
|
| 4. Antônio Oscar da Fonte |
UNICAP – Engenharia Civil
|
| 5. Antonio Roazzi |
UFPE – Psicologia
|
| 6. Arminda Saconi Messias |
UNICAP – Química
|
| 7. Aurélio Molina da Costa |
UPE – Ciências Médicas
|
| 8. Carlos Teixeira Brandt |
UFPE – Medicina
|
| 9. Celia Maria M. Barbosa de Castro |
UFPE – Medicina Tropical
|
| 10. Fernando Jorge Sampaio Moraes |
UFPE – Física
|
| 11. Frederico Cavalcanti Montenegro |
UFPE – Física
|
| 12. Galba Maria de Campos Takaki |
UNICAP – Química
|
| 13. Helio Almeida Burity |
IPA – Agronomia
|
| 14. Jacira Guiro Carvalho da Rocha |
UFPE – Estatística
|
| 15. Jair Carneiro Leão |
UFPE – Odontologia
|
| 16. José Luiz de Lima Filho |
UFPE – LIKA
|
| 17. Laise de Holanda C. Andrade |
UFPE – Botânica
|
| 18. Luana Cassandra B. B. Coelho |
UFPE – Bioquímica/Biofísica
|
| 19. Manoel Eusebio de Lima |
UFPE – Informática
|
| 20. Marcelo dos Santos Guerra Filho |
UFPE – Botânica
|
| 21. Maria Norma Ribeiro |
UFRPE – Zootecnia
|
| 22. Mateus Rosas Ribeiro |
UFRPE – Agronomia
|
| 23. Nereide Stela Santos Magalhães |
UFPE – Bioquímica/Biofísica
|
| 24. Nilma Cintra Leal |
FIOCRUZ – CPqAM
|
| 25. Nonete Barbosa Guerra |
UFPE – Nutrição
|
| 26. Ricardo Luiz Longo |
UFPE – Química
|
| 27. Rômulo Simões Cezar Menezes |
UFPE – Energia Nuclear
|
| 28. Rubem Carlos Araújo Guedes |
UFPE – Nutrição
|
| 29. Valderez Pinto Ferreira |
UFPE – Geologia
|
| 30. Walter Mendes de Azevedo |
UFPE – Química
|
1 – Justificativa
Ao instituir através deste edital o Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Concurso de Redações e Artigos Científicos, a Secretaria buscou juntamente com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Secretaria de Educação, e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, responsável pela execução direta do presente projeto, promover e difundir o conhecimento no tocante às questões de gênero, de modo a contribuir para reverter concepções fortemente consolidadas e estruturadas no cotidiano e no imaginário da população, onde persistem as relações desiguais entre mulheres e homens na sociedade. Ao mesmo tempo, objetiva intensificar o fomento e difusão de tecnologias sociais voltadas para a inclusão das mulheres no processo de desenvolvimento e equidade social e regional.
A coordenação é da responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão executora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher e FACEPE
3 – Objetivo
4 – Tema
Os temas para os trabalhos a serem premiados são:
– Violência Doméstica e Sexista;
– Inserção das Mulheres nos Espaços de Poder;
– Mulher e Meio Ambiente;
– Mulher e Cultura;
– Agricultoras Familiares e Reforma Agrária.
- 1º – Modalidade Estudante de Pós-Graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
- 2º – Modalidade Estudante de Graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
- 3º – Modalidade Estudante do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 estudantes selecionadas(os).
- 4º – Modalidade Professor e Professora do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 professoras(es).
- 5º – Modalidade Mérito Institucional: diploma de reconhecimento para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas, de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
8 – Requisitos Exigidos
b) artigo científico completo, com o máximo de 25 páginas, sobre o tema proposto contendo:
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas;
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);
· Título; autor(a); e endereço da escola.
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);
b) resumo do trabalho com o máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco).
9 – Inscrição do Prêmio
Modalidade: Estudante do Ensino Médio
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001.
§ 3o – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações e os artigos científicos não poderão ser manuscritos.
Art. 13º
– A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:ii. Pertinência do trabalho apresentado com o tema item 4
II. Análise por dois assessores(as) (ad hoc), de fora do Estado de Pernambuco, nas áreas de Gênero, para as modalidades de Estudante de Pós-Graduação, Estudante de Graduação, Professora e Professor do Ensino Médio, que pontuará o trabalho conforme item 11, art. 14 do presente edital.
i. Serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na vigésima classificação serão considerados classificados;
III – Análise e o Julgamento das redações referentes à modalidade Estudante de Ensino Médio serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com item11, Art.15 do presente edital.
|
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Critérios |
Pontuação |
| A | Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação | 25 |
| B | Originalidade da abordagem | 25 |
| C | Contribuição ao conhecimento sobre o assunto | 25 |
| D | Adequação teórica e metodológica | 25 |
Art. 15º – As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:
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Critérios |
Pontuação |
| A | Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente | 40 |
| B | Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade | 30 |
| C | Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos | 30 |
12 – Das Comissões Julgadoras
Art. 17º – A escolha das(os) premiadas(os) será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às Modalidades Estudantes de Pós-Graduação, Estudante de Graduação e Professora/Professor do Ensino Médio e a outra destinada a avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante do Ensino Médio.
de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
Art. 23o – As premiações terão por referência os seguintes valores:
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2008, em solenidade pública em Recife, em local a ser definido.
Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq-2007.
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BOLSISTA
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ORIENTADOR/SOLICITANTE |
| Alda Carolina M. Barros | Maria de Lourdes de Azevedo Barbosa |
| Aldenise Lizandra de Miranda Oliveira | Gandhi Rádis Baptista |
| Alessandra Patricia Medeiros da Silva | Antonia Sherlânea Chaves Véras |
| Alexandre Wagner e Silva Dantas | Gustavo Lopes de Carvalho |
| Álvaro de Araújo Fernandes | Mário de Andrade Lira |
| Amanda Karolina Soares e Silva | Christina Alves Peixoto |
| Amanda Vasconcelos de Andrade | Ricardo Arraes de Alencar Ximenes |
| Ana Alice Tavares Pereira | Albenise de Oliveira Lima |
| Ana Cláudia Santos Barros | Joaquim Evêncio Neto |
| Ana Karolina Freire de Souza | Sônia Valéria Pereira |
| Anderson Nunes de Lima | Leonardo José do N. Guimarães |
| Anderson Ricardo Farias de Oliveira | Érika Pinto Marinho |
| André de Paiva C. Alencar | Stella Virginia Telles de Araujo Pereira Lima |
| André Filipe P. da Silva | Laura Helena Vega Gonzales Gil |
| Andreza Manoela da Silva | Severino Benone Paes Barbosa |
| Aníbia Vicente da Silva | José de Paula Oliveira |
| Anna Carolina Santos Marinho Falcao | Angela Amancio dos Santos |
| Armando Pereira Lopes | Barbara França Dantas |
| Artur Fernandes M. Sousa | Renato Mariz de Moraes |
| Artur Maia Wanderley | Isabel Cristina Sobreira Machado |
| Bárbara Virgínia Mendonça da Silva | Rosa Amalia Fireman Dutra |
| Beathriz Godoy Vilela Barbosa | Marcos Antonio de Morais Junior |
| Bruna Dias Silveira de Souza | Mauro Guida dos Santos |
| Bruno Rocha Magalhães | Fabio Hissa Vieira Hazin |
| Camila Braga Ferreira | Roberto Soares de Castro |
| Camila Rocha da Cruz | Moacir de Novaes Lima Ferreira |
| Carla Cristina de Moura Cabral | Luciana Rosa Marques |
| Carlos Bruno Gomes Cahu | Carmelo José Albanez Bastos Filho |
| Cilene Rejane Inácio de Magalhães | Carlos Romero Ferreira de Oliveira |
| Clarissa Brito Carvalho de Sá | Ana Maria Mendonça de Albuquerque Melo |
| Cleber Gomes de Albuquerque | Abelardo Antônio de Assunção Montenegro |
| Cristiana Maria Marçal Freire | Joséte Florencio dos Santos |
| Cristiana V. do Amaral e Silva | Andrea Tereza Brito Ferreira |
| Cybelle Laís Souto Maior Sales de Melo | Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira |
| Cynthia Albuquerque Nóbrega | Adriana Fontes |
| Daniele Maria Campos Silva | Letícia Maria de Oliveira |
| Danielle Melo dos Santos | Elcida de Lima Araújo |
| Danubia Ramos Moreira de Lima | Rejane Jurema Mansur C.Nogueira |
| Danyelle Khadydja Felix dos Santos | Valdemir Alexandre dos Santos |
| David Felipe Araújo Barbosa | Rinaldo Aparecido Mota |
| David Henrique Rodrigues de Oliveira | Carlos Daniel Perez |
| Daynise Romayane da C.Torres | Aurenéa Maria de Oliveira |
| Débora Symone Spíndola Pinheiro | José Edson Gomes de Souza |
| Diego Barbosa de Queiroz | Fabiano Elias Xavier |
| Diego Jorge Azevedo de Mello | Cristina Amélia Pereira de Carvalho |
| Diego José Raposo da Silva | João Bosco Paraiso da Silva |
| Diogo Moura Lima | Luciano Nadler Lins |
| Edjair Vicente Cabral | Ana Durce Oliveira da Paixão |
| Edjane Oliveira dos Santos | Maité Kulesza |
| Edson Vieira Barbosa Junior | Josicleda Domiciano Galvincio |
| Elâine Maria dos Santos Ribeiro | Inara Roberta Leal |
| Elizabet Soares de Souza | Mari Noeli Kiehl Iapechino |
| Emanoel Francisco Spósito Barreiros | Sérgio Castelo Branco Soares |
| Emmanuela Vila Nova da Silva | Helio Almeida Burity |
| Erika Fernanda Torres Samico Fernandes | Rinaldo Aparecido Mota |
| Ernesto de Carvalho Domingues | Ronaldo Olivera Cavalli |
| Euclides Pereira e Silva | Silvio Ricardo Maurano Peixoto |
| Fábio Marcel da Silva Santos | Ranilson de Souza Bezerra |
| Fabíola Karine Arruda Xavier Ponzi | Francisca Martins Bion |
| Faubeany Micheline Oliveira Nogueira | Marcos Antônio Drumond |
| Felipe Fernando da Silva Siqueira | Cláudia Helena Cysneiros Matos de Oliveira |
| Felix Augusto dos Santos junior | Tatiana Baptista Gibertoni |
| Fernando Caldeira Filho | Luiz Carlos Alves |
| Fernando Ohlweiler Rozenblit | Mauro Copelli Lopes da Silva |
| Filipe de Souza Santana | Petrônio Alves Coelho |
| Flaubert De Sena Tabosa | Rosangela Paula Teixeira Lessa |
| Flávia Carolina Ferreira Gomes | Rita de Cassia Moura do Nascimento |
| Gabrielle Ferreira de Moura | Aline Elesbão do Nascimento |
| Gemima Manço de Melo | Lilia Gomes Willadino |
| Geová Silverio de Paiva Júnior | Roberta Bivar Carneiro Campos |
| Glauber Igor Ferreira Neves Cavalcanti | João Teotônio Manzi Monteriro de Araújo |
| Gleice de Souza Santos | Fernanda Maria Duarte do Amaral |
| Grasiela Florêncio de Morais | Wellington Barbosa da Silva |
| Guilherme Uchôa Neves | Lucas Catão de Freitas Ferreira |
| Henrique José Albuquerque Moraes | Rubem Carlos Araújo Guedes |
| Henrique Sérgio Barros C.Júnior | Marcelo De Almeida Medeiros |
| Hewerton Alves da Silva | Kátia Cavalcanti Pôrto |
| Igor Corrêa Lima Albert | Sami Jorge Michereff |
| Igor Lins Lemos | Marcus Tulio Caldas |
| Ildja Viviane de Queiroz | Carolina Etienne de Rosália e Silva Santos |
| Inácio Pascoal do Monte Júnior | Elineide Barbosa da Silveira |
| Isabel Rodrigues da Silva | Laura Susana Duque Arrazola |
| Isabela Neves Ferraz | Jairo Simião Dornelas |
| Isabella Macário Ferro Cavalcanti | Nereide Stela Santos Magalhães |
| Israel Ozanam de Sousa Cunha | Isabel Cristina Martins Guillen |
| Jackson Silva de Souza | Ignácio Herman Salcedo |
| Jadson Paulino Alves da Silva | José Geraldo de Andrade Pacheco |
| Jana Messias Sandes | Regina Célia b. Queiroz de Figueiredo |
| Jaqueline Correia Gonçalves | Rosane Maria Alencar da Silva |
| Jéssica Albuquerque Peres | George Sidney Baracho de Souza |
| Jéssica de Souza Lima | Jane Oliveira Perez |
| Joana Braga de Moraes Marques Ferreira | Andrea Pedrosa Harand |
| João Paulo Silva do Monte Lima | Judith Kelner |
| João Paulo Siqueira da Silva | Clistenes Williams Araujo do Nascimento |
| Jordão Leite Fernandes | Cláudio Moura Lacerda de Melo |
| Joseli Christine M. Machado | Eduardo de Aquino Lucena |
| Jucele Gomes de Sales | Antônio Roazzi |
| Jucicléia Soares da Silva | Luis Fernando de Souza Magno Campeche |
| Julian Ribeiro Alves dos Santos | Ester Ribeiro Gouveia |
| Juliana Justino de Andrade | Beate Saegesser Santos |
| Juliana Maria de Almeida Vital | Leila Mª M. B. Pereira |
| Júlio Cézar dos Santos Nascimento | Ana Lúcia Figueiredo Porto |
| Karla Michelly Albertins de Andrade | Fernando de Oliveira Mota Filho |
| Katariny Calheiros de Castro | Teresinha Gonçalves da Silva |
| Késsio Carlos de Macedo Cardoso | Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim |
| Kleber Vigílio Monyarroyos Sales | Adriana Maria Paulo da Silva |
| Kleiton José da Silva P.de Siqueira | Claudia Roberta Tavares Silva |
| Larissa Melo do Nascimento | Nilma Cintra Leal |
| Leilane Almeida Paixão | Juliana Sampaio |
| Leonardo Rafael Chaves Coelho Xavier | Sonia Maria Barreto Pereira |
| Lídia Cristina dos Santos Alencar Correia | Josenilda Maria da Silva |
| Lindalva Maria Pereira Lima | Jackson Roberto Guedes da Silva Almeida |
| Lívia Aristela Pereira Portela | Osmar Souto Baraúna |
| Livia Moraes Nóbrega | Fernando Diniz Moreira |
| Lucas Vitor Alves | Silvia wanick sarinho |
| Luciana Silva Oliveira | Sinval Pinto Brandão Filho |
| Luciana Soares Corrêa | André Fernando Lavorante |
| Luciane Maria Guedes Alcoforado | Marlos de Barros Pessoa |
| Luis Ritcchelle A.Costa dos Santos | Ermelinda Maria Araújo Ferreira |
| Luiz Ferreira da Silva Neto | Luiz Antonio Pereira dos Santos |
| Luiz Paulo Pontes Ferraz | Patrícia Pinheiro de Melo |
| Manuela Amorim dos Santos | José Ricardo Costa de Mendonça |
| Manuella de Melo Muniz Trindade | Keyla Fontes de Oliveira |
| Marcela Araruna de Aquino | Alexandre Ronaldo da Maia de Farias |
| Marcelo Gonçalves Tenório | Bruno Geraldo Carneiro da Cunha |
| Márcia Raquel Horowitz | Maria Eugênia Faria Almeida Motta |
| Marcia Schneider Zuzarte de M. G. de Carvalho | Haiana Charifker Schindler |
| Marcos José de Melo | José Maria Gomes de Souza Neto |
| Maria Edna Gomes de Barros | Joaquim Evêncio Neto |
| Maria Juliana Vieira Paes Fortes | Laise de Holanda Cavalcanti Andrade |
| Maria Leilane Souza Santana | Antonio Rodolfo de Faria |
| Maria Tereza Araújo de lima | Carla Regina Pasa Gómez |
| Maria Wanick Sarinho | Emanuel Savio Cavalcanti Sarinho |
| Mariana Andrade de Figueiredo Martins | Demócrito de Barros Miranda Filho |
| Mariana de Lucena Palma | Osvaldo Pompilio de Melo Neto |
| Marilu Gomes Netto Monte da Silva | Renato Evangelista de Araujo |
| Marthyna da Silva Bezerra | Arminda Saconi Messias |
| Maurezí Silveira de Lima | Pedro Augusto Sampaio Rocha Filho |
| Michele Melo Bautista | Laura Olinda Bregieiro Fernandes Costa |
| Michelle Varejão Lourenço da Silva | Ana Paula de Oliveira Marques |
| Milena Júlia de L.Uchôa Tenório | Guilah Naslavsky |
| Moara Maria Silva Cardozo | Katia Virginia de Oliveira Feliciano |
| Monaliza Mirella de Morais Andrade | Newton Pereira Stamford |
| Mônica Luize Sarabia | Maria Gilca Pinto Xavier |
| Natalia Freitas de Souza | Suely Lins Galdino |
| Natália Gomes de Morais | Célia Maria Machado Barbosa de Castro |
| Natalya Monique Ribeiro Barbosa | Elvira Maria Regis Pedrosa |
| Nathalia Fidelis Lins | Ana Paula Rocha de Melo |
| Nathalia Karolinne Ferreira Calazans | Silvio Ricardo Maurano Peixoto |
| Nicole Tibúrcio Lellys | Maria Elisabeth de Araújo |
| Noely Camila Tavares Cavalcanti | Julianna Ferreira C. de Albuquerque |
| Patrícia de Lira Salgado | Maria Inês sucupira Maciel |
| Patrícia do Amaral G.Oliveira | Gustavo Ferreira Santos |
| Pedro Arturo Bismara Carneiro Santos | Maria Taciana Cavalcanti Vieira Soares |
| Pedro Bernado de Sousa | Ermelinda Maria Araújo Ferreira |
| Pedro Paulo Bezerra de Lira | Maria Isabel Patrício de Carvalho Pedrosa |
| Philipe de Castro Passos | Maria Cristina Hennes Sampaio |
| Poliane do Nascimento Bezerra | Mércia Virginia Ferreira dos Santos |
| Rafael Chalegre do Rêgo Barros | Artur Stamford da Silva |
| Rafael José Gomes | Vivian Loges |
| Rafaela Paiva Leite de Andrade | Osvaldo Pompilio de Melo Neto |
| Raquel Gomes Marinho Costa | Paulo Jorge Parreira dos Santos |
| Raul Antonio Oliveira Borjas Garcia | PAULO EURICO PIRES TRAVASSOS |
| Rebeca Rivas Costa | Gilberto Dias Alves |
| Renata Libonati de Azevedo | Helen Jamil Khoury |
| Ricardo Evangelista Brandão | Marcos Roberto Nunes Costa |
| Rinaldo Souto Gomes Álvaro da Costa | Maria Carolina Martins de Lima |
| Ritta Delyan Leite de Oliveria | Claudia Rohde |
| Roberta Cavalcanti da Costa | Manoel Guedes Correa Gondim Junior |
| Roberta de Andrade Timóteo | Raul Antônio Morais Melo |
| Roberto Ferreira Manghi | Leandro Chaves Rêgo |
| Rodrigo Albuquerque Arruda | Armèle de Fátima Dornelas de Andrade |
| Rodrigo Barros de Lucena | Ângela Maria Vieira Batista |
| Rosekely Correia de Brito | Alcileide Cabral do Nascimento |
| Sandra Mendes da Silva | Marcelo dos Santos Guerra Filho |
| Santelmo Selmo de Vasconcelos Júnior | Ana Christina Brasileiro Vidal |
| Sérgio Lúcio Albuquerque Nóbrega | Ivone Antônia de Souza |
| Sidney Marlon Lopes de Lima | Abel Guilhermino da Silva Filho |
| Silvana Belém de Oliveira | Patricia Moreira Azoubel |
| Suely Ruth Silva | Marcos Antonio Lemos de Oliveira |
| Sura Wanessa Santos Rocha | Constança Clara G Simões Barbosa |
| Tatiana Asfora Frej | Luciana Hazin Alencar |
| Tatiana Ferraz de Sá | Isaltina Maria de Azevedo Mello Gomes |
| Tatiana Ribeiro de Oliveira | Suely Maria Ribeiro Leal |
| Thainá Castillo Salin | Sônia Formiga de Albuquerque |
| Thalita Passos Ribeiro | Maria Auxiliadora Coêlho de Lima |
| Thamiris Kassia De Barros Queiroz | Celso de Amorim Camara |
| Thiago Batista de Oliveira | Francisco Madeiro Bernardino Junior |
| Thiago Lasserre Ferreira | Zuleica Dantas Pereira Campos |
| Thiago Nunes Soares | Valéria Severina Gomes |
| Uiara Celine de Moura | Clécio Clemente de Souza Silva |
| Vanessa Maria da Silva | Tícia Cassiany Ferro Cavalcante |
| Verônica Lira de Lima | Eugênia Cristina Gonçalves Pereira |
| Viviane Cintra F C Coelho | Ingrid Tavora Weber |
| Vivianne Calado Teixeira Leal | Maria de Fátima de Souza Santos |
| Vladimir Alves dos Passos | Marcelo Walter |
| Wanessa Porto Nigromonti | Maurício Alves da Motta Sobrinho |
| Welber Carlos A.da Silva | Kalina Vanderlei Paiva da Silva |
| Wellington Marques da Silva | Tereza Cristina Leal Balbino |
| Yuri Rommel Vieira Araujo | Sara Cristina Pinto Rodrigues |
Lei de criação do Fundo de Capital Humano
Lei Nº 11.871, de 08 de Novembro de 2000.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Capital Humano (FCH) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Capital Humano – FCH, com o objetivo de investir recursos em projetos de formação de capital humano para gestão, desenvolvimento e operação de produtos e processos inovadores na área de tecnologia da informação e comunicação, com potencial de retorno econômico.
Parágrafo único. Os instrumentos de operacionalização do FCH serão definidos em decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Estão habilitados a propor projetos ao FCH consórcios entre:
I – empresas de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Estado de Pernambuco, num prazo máximo de 180 dias, a contar da data de início do investimento do FCH;
II – instituições de formação de capital humano, pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de tecnologia da informação e comunicação, de reconhecido mérito científico e tecnológico, estabelecidas em Pernambuco; e
III – instituições de apoio à inovação tecnológica, transferência de tecnologia e geração e incubação de empresas de tecnologia da informação e comunicação, estabelecidas em Pernambuco.
Art. 3º Somente receberão investimentos os projetos em que as empresas participantes façam aporte de recurso em valor, no mínimo, igual ao montante investido pelo FCH, tendo prioridade aqueles em que as empresas:
I – participem com a maior proporção de recursos;
II – estejam efetivamente engajadas em acordos de inovação com instituições de reconhecido mérito científico e tecnológico;
III – sejam apoiadas por programas públicos ou privados de incubação; e
IV – estejam localizadas em áreas de revitalização do patrimônio histórico protegido por lei.
Art. 4º O patrimônio inicial do FCH será construído mediante a transferência de recursos originários do Tesouro Estadual.
Art. 5º Constituem recursos de FCH:
I – transferências de recursos do Tesouro Estadual;
II – resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III – aporte de recursos de outros fundos de investimento, públicos e privados;
IV – aporte de recursos de empresas públicas ou privadas para investimento conjunto em projetos, conforme previsto no artigo 4º; e
V – outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação.
Parágrafo único. No caso de extinção do FCH, o saldo líquido apurado retornará aos investidores, inclusive ao Tesouro Estadual, na proporção dos seus aportes de recursos.
Art. 6º Ocorrendo o desempenho positivo do FCH, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a novas inversões no referido Fundo.
Art. 7º O FCH é vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA.
Parágrafo único. A gestão do FCH será realizada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, devendo ser observados os critérios operacionais definidos em decreto do Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei que objetive autorização à abertura de crédito especial no orçamento do Estado, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com as compatíveis classificações orçamentárias, visando a atender à integralização dos recursos necessários à constituição do FCH.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Lei de criação da Facepe
Lei N.º 10.401 de 26 de dezembro de 1989
Ementa: Institui a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituída a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, nos termos do § 3.º , do artigo 203, da Constituição do Estado.
§ 1.º – À FACEPE compete estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por meio de:
I – incentivo e fomento à pesquisa;
II – formação e capacitação de recursos humanos;
III – estímulo à geração e ao desenvolvimento de tecnologia.
§ 2.º – A FACEPE será vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
§ 3.º – O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre o Estatuto da FACEPE, disciplinando sua estrutura e funcionamento.
Art. 2.º O patrimônio da FACEPE será constituído por:
I – bens móveis ou imóveis e direitos a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras;
II – doações, legados, cessões, dotações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, efetuadas para o fim de incorporação ao patrimônio.
Art. 3.º Constituirão receitas da FACEPE:
I – dotações de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita orçamentária do Estado, repassada em duodécimos, mensalmente, durante o exercício de acordo com o disposto no § 4.º , do artigo 203, da constituição do Estado;
II – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
III – rendas resultantes da prestação de serviços ou da exploração de seus bens, bem como de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade decorrentes de pesquisas realizadas com o seu apoio;
IV – recursos provenientes de acordo de cooperação técnica e financeira celebrado com entidades nacionais ou estrangeiras;
V – outras receitas.
§ 1.º – Para efeito da dotação orçamentária prevista no inciso I, não poderão ser consideradas, na receita orçamentária do Estado, aquelas provenientes de impostos, do Fundo de Participação dos Estados, de operações de crédito e de convênios.
§ 2.º – Será obrigatoriamente vinculado à FACEPE e até o limite máximo da receita referida no parágrafo anterior com as exclusões ali mencionadas, o percentual mínimo de 1% (um por cento) da receita orçamentária do Tesouro do Estado.
§ 3.º – A vinculação prevista no parágrafo anterior ocorrerá a partir do exercício de 1991 e deverá estar consignado no orçamento do estado a vigorar em cada ano.
Art. 4.º Será vedado à FACEPE:
I – criar ou manter órgãos ou entidades próprios de pesquisa;
II – auxiliar atividades administrativas de instituições de pesquisa;
III – dispender mais de 5% (cinco por cento) de seu orçamento, em atividades administrativas, bem como salários e honorários, inclusive com a instalação da FACEPE.
Art. 5.º A FACEPE terá na sua estrutura organizacional um Conselho Superior, de caráter deliberativo, que será integrado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, como presidente e membro nato e por mais 09 (nove) membros designados pelo Governador do Estado, entre pessoas de notória reputação científica e tecnológica, escolhidas de acordo com o disposto no Estatuto da Fundação.
§ 1.º – O mandato de cada Conselheiro será de 06 (seis) anos, vedada a recondução.
§ 2.º – O primeiro mandato dos membros do Conselho terá duração diferenciada, tendo um terço de sua composição mandato de dois anos; um terço de quatro e o restante de seis anos.
Art. 6.º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento Programa Anual do exercício de 1990, crédito especial no valor global de NCZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser financiado em conformidade com o disposto no inciso III, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Aplicam-se ao crédito autorizado no caput deste artigo, as disposições estabelecidas no inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 10.383, de 06 de dezembro de 1189.
Art. 7.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do estado
Jader Figueiredo de Andrade e Silva
Tânia Bacelar de Araújo
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Manual de Serviços – Facepe
DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE JUNHO DE 2003
Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:
I – Instruções de Serviços – IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II – Instruções de Serviço Interno – ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Chefe da Unidade de Pessoal e Finanças | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Apoio Administrativo | FGS-1 | 01 |
| Função Gratificada de Apoio – 1 | FGA-1 | 02 |
DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Chefe da Unidade de Fomento | FGS-1 | 01 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 02 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 01 |
COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Chefe da Unidade de Informação e Comunicação | FGS-1 | 01 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 03 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 02 |
| TOTAL | – | 14 |
Lei Complementar Nº 049 de 31 de janeiro de 2003
Dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei disciplina as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo no exercício das competências cometidas ao Estado, que lhe são próprias.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelo Vice-Governador e pelos Secretários de Estado, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único. As competências do Governador e do Vice-Governador do Estado são as definidas na Constituição.
Art. 3º Aos Secretários de Estado compete, além das atribuições estabelecidas na Constituição:
I – auxiliar o Governador do Estado;
II – participar da formulação de políticas públicas;
III – integrar o Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas;
IV – coordenar a execução das atividades compreendidas na sua Pasta;
V – orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas; e
VI – executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 4º As atribuições e competências dos ocupantes dos demais cargos comissionados e funções gratificadas são as definidas nos anexos à presente Lei.
Art. 5º A administração direta e indireta do Poder Executivo obedecerá, em sua atuação, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, economicidade e interesse público.
Parágrafo único. A publicidade será assegurada pela publicação de seus atos no órgão oficial do Estado, podendo ser resumidos em caso de atos não normativos, divulgados pela rede mundial de computadores.
Art. 6º O processo administrativo, no âmbito da administração direta e indireta estadual, para proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins da administração, obedecerá às normas básicas estabelecidas pela Lei n° 11.781 de 6 de junho de 2000.
TITULO II
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º O Poder Executivo atuará, de forma sistêmica e integrada, através de programas, especialmente nas seguintes áreas:
I – Exclusivas:
a) Segurança Pública;
b) Representação Judicial e Extrajudicial do Estado;
c) Defensoria Pública;
d) Arrecadação, Fiscalização Tributária e Controle Interno;
e) Fiscalização Sanitária e Agropecuária;
f) Fiscalização e Controle do Meio Ambiente; e
g) Regulação e Fiscalização de Serviços Delegados.
II – Concorrentes:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Cultura;
d) Trabalho;
e) Direitos da cidadania;
f) Urbanismo;
g) Habitação;
h) Saneamento;
i) Gestão ambiental;
j) Ciência e Tecnologia;
k) Agricultura e Organização Agrária;
l) Indústria, Comércio e Serviços;
m) Comunicações, Energia e Transportes; e
n) Desportos e Lazer.
TITULO III
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º O Poder Executivo exercerá as atividades públicas, exclusivas e concorrentes, de sua competência:
I – diretamente, através dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional e de suas entidades descentralizadas, nestas incluídas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; e,
II – indiretamente, através de:
a) consórcio e delegação a outros entes federados;
b) contratos de gestão com organizações sociais;
c) termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público;
d) convênios com entidades de direito público e privado;
e) contratos de prestação de serviços com entidades privadas;
f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e,
g) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.
Art. 9º Para os fins da presente Lei, são consideradas:
I – atividades públicas exclusivas, aquelas que só podem ser exercidas diretamente pelo Poder Público; e
II – atividades públicas concorrentes, de interesse público, aquelas que, exercidas pelo Poder Público, sem caráter de exclusividade, são, também, por previsão constitucional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
TITULO IV
DOS MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Para executar diretamente as atividades públicas exclusivas e concorrentes de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I – Administração Centralizada:
a) Núcleo Estratégico: Integrado pela Governadoria, nesta incluídos o Governador, o Vice-Governador, o Gabinete Civil e a Procuradoria Geral do Estado; e pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; Secretaria da Defesa Social; Secretaria da Educação e Cultura; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Infra-Estrutura; Secretaria de Planejamento; Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais; Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
b) Núcleo de Apoio: Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, Casa Militar, Assessoria Especial do Governador e Consultoria Técnica;
c) Núcleo de Deliberação: Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, composto pelas Câmaras de Desenvolvimento Econômico; de Desenvolvimento Politico-Institucional; e de Desenvolvimento Social, presididas pelo Governador do Estado e, em suas ausências, pelo Vice-Governador e integrada pelos titulares das Secretarias de Estado e Órgãos equivalentes, na forma que dispuser o regulamento;
d) Núcleo Tático: integrado pelas Secretarias Executivas, a serem definidas em regulamento, nestas incluídas a Casa Militar.
Parágrafo único. Aos Secretários Executivos, vinculados aos Secretários de Estado ou à Governadoria, por áreas de competência, incumbe:
I – Auxiliar o Governador e os Secretários de Estado;
II – programar, coordenar e controlar a execução dos programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação;
III – praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Governador e Secretários de Estado; e
IV – coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos que lhes forem subordinados;
II – Administração Descentralizada:
a) Autarquias:
1) Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
2) Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
3) Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, vinculada à Secretaria da Fazenda;
4) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;
5) Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;
6) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
7) Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM, vinculada à Secretaria de Planejamento;
8) Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
9) Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; e
10) Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, vinculada à Governadoria do Estado;
b) Fundações Públicas:
1) Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
2) Fundação de Apoio à Ciência do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
3) Universidade de Pernambuco – UPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
4) Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, vinculada à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais;
5) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura; e
6) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, vinculada à Secretaria de Saúde;
c) Empresas Públicas:
1) Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA, vinculada à Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;
2) Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
3) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano; e
d) Sociedades de Economia Mista:
1) Empresa Porto do Recife, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
2) Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;
3) Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;
4) Laboratório Farmacêutico de Pernambuco – LAFEPE, vinculada à Secretaria de Saúde;
5) Empresa Pernambucana de Turismo – EMPETUR, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
6) Pernambuco Participações e Investimentos – PERPART, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
7) Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado; e
8) Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco – EMHAPE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
CAPITULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 11. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:
I – Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; prestar apoio e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria; e supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual;
II – Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador, promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais; e dispor sobre a modernização, desestatização, reestruturação organizacional e controle das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
III – Assessoria Especial do Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública, emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador; e elaborar relatórios e documentos de interesse do Governador e representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado;
IV – Assessoria Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; emitir pareceres em documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; e desempenhar atividades correlatas ou que sejam determinadas pelo Gabinete;
V – Consultoria Técnica: apoiar tecnicamente a presidência e os demais membros do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas na instrução e deliberação das matérias e dos processos submetidos àquele colegiado;
VI – Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador e ao Vice-Governador do Estado e às autoridades do Governo; resolver problemas técnicos-administrativos relacionados ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, manutenção e segurança dos prédios da Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado; e participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e apoio logístico;
VII – Secretaria de Administração e Reforma do Estado: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; modernização e reforma administrativa do Estado e desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos e executor da publicação dos atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital;
VIII – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; planejar, coordenar e implementar a política estadual de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; além de instituir e gerir centros tecnológicos;
IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; promover ações voltadas à prática de atividades desportivas; e executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia;
X – Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro;
XI – Secretaria de Educação e Cultura: garantir o acesso da população ao ensino no nível básico; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; formular e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado; e promover a transformação da produção cultural em atividade econômica capaz de gerar empregos e renda;
XII – Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, e de auditoria permanente da folha de pagamento do pessoal do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária, da contabilidade pública, da controladoria e auditoria financeira e das prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e executar as atribuições do Estado, relativas ao Registro do Comércio;
XIII – Secretaria de Infra-Estrutura: coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes, energia, comunicações, saneamento e serviços públicos, promovendo a atuação do Estado nesses setores, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos, em articulação com órgãos e entidades estaduais; elaborar planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão; e executar serviços outorgados pelo Decreto Federal n° 86.759, de 18 de dezembro de 1981;
XIV – Secretaria de Planejamento: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; e coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais;
XV – Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais: promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e de defesa da cidadania; promover a proteção ao consumidor; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente autores ou envolvidos em ato infracional, visando a sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais;
XVI – Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
XVII – Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
XVIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano: planejar, acompanhar e desenvolver ações que visem o desenvolvimento urbano e execução das políticas do governo relativas às atividades de habitação; promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativos ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; e exercer o planejamento, a engenharia e a fiscalização do tráfego urbano em todo o Estado;
XIX – Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado e das suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; exercer a representação judicial das fundações públicas; de elaboração e publicação dos atos do Governador; e outras elencadas na Lei Complementar n.º 02, de 1990, respeitadas, em todos os casos, as disposições da Lei Estadual n.º 10.707, de 08 de janeiro de 1992; e
XX – Gabinete Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível estadual, regional e nacional; e coordenar e executar o processo de comunicação social.
Art. 12. As Câmaras integrantes do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Publicas, de que trata o art. 10 desta Lei, como instrumento de coordenação política e integração administrativa em suas respectivas áreas de atuação, terão como principais finalidades e atribuições:
I – estabelecer as diretrizes para a formulação das Políticas Públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Plano de Governo;
II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Pública as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias de Estado;
III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias de Estado na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;
IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Estado, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação de Governo; e
V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.
§1º As Câmaras integrantes do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Publicas definirão seus Regimentos Internos, estabelecendo sua organização e forma de funcionamento.
§2º A Secretaria de Planejamento dará apoio técnico e de secretariado executivo para o funcionamento do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas e das suas Câmaras integrantes.
Art. 13. As atribuições e competências dos órgãos e entidades integrantes da administração indireta são as definidas nos respectivos instrumentos de criação e regulação.
Parágrafo único. Para fins de remuneração de seus dirigentes, em função da complexidade e gestão operacional, financeira e de pessoal, as autarquias e fundações são assim classificadas:
I – Grupo I:
a) Autarquias:
1) Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
2) Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
3) Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER-PE;
4) Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e
5) Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
6) Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;
7) Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH-PE; e
b) Fundações:
1) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
2) Universidade de Pernambuco – UPE; e
3) Fundação de Aposentadoria e Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE.
II – Grupo II:
a) Autarquias:
1) Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;
2) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM;
3) Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH;
b) Fundações:
1) Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC;
2) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
3) Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP; e
4) Fundação de Apoio à Ciência do Estado de Pernambuco – FACEPE.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO POR FUNÇÕES
Art. 14. A estrutura funcional das Secretarias de Estado será integrada pelos seguintes órgãos:
I – Secretarias Executivas;
II – Gerências de Programas/Gerências Gerais;
III – Superintendências;
IV – Chefias de Gabinete/Gestores Regionais/Gestores de Áreas;
V – Gestores de Projetos/Gestores de Unidades; e
VI – Assessoria.
Parágrafo único. As atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo serão definidos em regulamento.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO POR SISTEMAS
Art. 15. As Superintendências de cada Secretaria de Estado se subordinarão administrativamente às Secretarias a que se vinculem e, tecnicamente, deverão observância às normas e resoluções emanadas das Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Planejamento e Fazenda, para a coordenação das atividades administrativas e financeiras, relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, tecnologia da informação, orçamento e programação financeira, além do planejamento dos programas e projetos e acompanhamento das ações de governo.
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO POR PROGRAMAS
Art. 16. Para otimizar ações e resultados de atividades comuns, organizadas em sistema, as Secretarias de Estado, em estrutura matricial, contarão com os seguintes órgãos, a elas subordinados administrativamente e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim:
I – Gerências de Programas; e
II – Gestores de Projetos.
§1º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado e a Secretaria de Planejamento exercerão as funções, respectivamente, de órgão central do sistema de atividades-meio e do sistema de atividades-fim.
§2º As Gerências de Programas e Gerências de Projetos constituem unidades administrativas temporárias, criadas com finalidade específica e duração certa, devendo ser desativadas com a conclusão da missão que lhes tenha sido atribuída.
§3º Respeitado o número de cargos de Gerentes de Programas definidos nesta Lei, a alocação, através de decreto, das Gerências de Programas dependerá de proposição dos Secretários de Estado interessados às Secretarias de Administração e Reforma do Estado e de Planejamento, que as instruirão para fins de autorização do Governador do Estado, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado.
§4º Respeitado o número de cargos definidos nesta Lei, a alocação, através de decreto, de Gerências de Projetos dependerá de proposição dos Secretários de Estado interessados, aos Secretários de Administração e Reforma do Estado e Planejamento, que apreciarão e deliberarão sobre a sua implementação, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado.
CAPITULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 17. Os Quadros de Pessoal Permanente da administração direta, das autarquias e das fundações públicas serão constituídos:
I – por Carreiras Exclusivas de Estado, de natureza civil ou militar, regidas por estatutos próprios; e
II – por Carreiras Não-Exclusivas de Estado, de interesse público, regidas pela legislação do trabalho, em se tratando de empregos públicos.
Art. 18. As Carreiras Exclusivas de Estado são constituídas:
I – na Administração Direta:
a) pelos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, destinadas ao desempenho das atividades de Secretariado, Gerência, Superintendência, Assessoramento, e Chefia, discriminadas nos anexos desta Lei;
b) pelos Grupos Ocupacionais: Procuradoria Geral do Estado; Auditoria do Tesouro Estadual; Perícia Criminal; Medicina Legal; Autoridade Policial; Investigação; Preparação Processual; Identificação Pericial, Defensoria Pública e outros que, previstos nesta Lei, venham a ser criados; e
c) pelos integrantes dos quadros da Policia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
II – nas autarquias e fundações:
a) pelos cargos comissionados e funções gratificadas destinadas ao desempenho das atividades de Direção, Assessoramento, Coordenação e Gestão, discriminadas nos anexos desta Lei; e
b) pelos cargos de provimento efetivo, integrantes de grupos ocupacionais previstos nesta Lei, criados ou que venham a ser criados.
Art. 19. As carreiras não-exclusivas de Estado, de interesse público, são as constantes dos atuais quadros de pessoal permanente da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não discriminadas no artigo anterior, cujos ocupantes não poderão ser cedidos com ônus para origem, mantido o respectivo regime jurídico.
Parágrafo único. À medida que vagarem, os cargos iniciais das carreiras não-exclusivas de Estado, de interesse público, serão automaticamente transformados em empregos públicos, nesta condição transferidos para os respectivos Quadros de Empregos Públicos, regidos pela legislação do trabalho.
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
SUBSEÇÃO I
CIVIS
Art. 20. O exercício das funções públicas exclusivas, de natureza civil, a cargo do Poder Executivo, dar-se-á por servidores públicos efetivos e comissionados, ocupantes de cargos públicos, submetidos a regime jurídico estatutário, expresso pela Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações.
Art. 21. Os cargos de Carreiras Exclusivas de Estado, de natureza civil, são providos:
I – por livre escolha do Governador do Estado, para os cargos de provimento em comissão, respeitados os requisitos para seu exercício;
II – pela nomeação dos aprovados em concurso público de provas e de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira, respeitada a ordem de classificação; e
III – por promoção, em havendo vagas, para os cargos intermediários e finais de cada carreira, mediante avaliação de desempenho, na forma que a lei estabelecer.
Art. 22. As funções gratificadas serão atribuídas:
I – pelos Secretários de Estado, aos servidores e empregados públicos, respeitado o quadro de lotação definido em decreto e os requisitos para seu regular desempenho;
II – pelos Presidentes das autarquias e fundações, nas respectivas áreas de atuação, aos servidores e empregados das entidades, observados os requisitos para seu regular desempenho.
Art. 23. São direitos dos servidores públicos, além dos elencados na Constituição da República, os relacionados no artigo 98 da Constituição do Estado e no estatuto regulador de seu respectivo regime jurídico.
Art. 24. O servidor público perderá o cargo:
I – em se tratando de ocupante de cargo de provimento em comissão: à critério do Governador; e
II – em se tratando de servidor estável:
a) em virtude de sentença transitada em julgado;
b) mediante processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; e
c) mediante processo periódico de avaliação de desempenho, realizado anualmente, assegurando contraditório e a ampla defesa na forma estabelecida em lei complementar.
Parágrafo único. Lei, de iniciativa do Poder Executivo, disporá sobre o procedimento administrativo simplificado, para apuração de faltas disciplinares, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 25. O Servidor Público, salvo se exercente de cargo comissionado sem outro vinculo funcional com o Estado, será contribuinte obrigatório do sistema próprio de previdência estadual.
Art. 26. É vedada a cessão de servidores públicos civis, integrantes de quadros de carreiras exclusivas de Estado, da administração direta, autárquica ou fundacional, para terem exercício junto a outros Poderes do próprio Estado, da União, Estados e Municípios, seus órgãos e entidades, salvo para o exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Município Capital de Estado, ou cargos equivalentes, assim definidos por lei.
SUBSEÇÃO II
MILITARES
Art. 27. O exercício das funções públicas exclusivas, de natureza policial militar, a cargo do Estado, dar-se-á pelos militares do Estado, assim entendidos os membros da Policia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar, integrantes de carreiras exclusivas de Estado, de natureza policial militar, regidos por estatutos próprios e integrantes de quadros específicos.
Art. 28. O Militar do Estado afastado pela prática de falta grave, nos termos da legislação que lhe for aplicável, não poderá participar de concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na administração pública estadual, direta ou indireta.
Art. 29. O Militar do Estado, de qualquer posto ou graduação, não poderá ser cedido para ter exercício junto a outros Poderes do próprio Estado, ou para outros Poderes, órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios, salvo mediante ressarcimento integral da remuneração, e respeitadas as condições e quantitativos fixados em lei própria.
Art. 30. O Militar do Estado é contribuinte obrigatório do sistema próprio de previdência estadual.
SEÇÃO II
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 31. Para o exercício das Funções Públicas Não Exclusivas do Estado, de interesse público e de natureza permanente, o Poder Executivo contará com empregados públicos, em sua administração direta, autárquica e fundacional, regidos pela legislação do trabalho consolidada e correlata.
Art. 32. O preenchimento dos empregos públicos dar-se-á:
I – pela contratação dos aprovados em concurso público de provas e de provas e títulos, dependendo da complexidade das funções e especializações requeridas; e
II – por promoção periódica, mediante avaliação de desempenho, na forma que a lei estabelecer.
Art. 33. O contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, enumerada no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
II – acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos;
III – necessidade de redução do quadro para redução de despesas, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição da República, respeitadas as normas gerais constantes de legislação federal especifica e mediante indenização prevista na legislação trabalhista;
IV – por desnecessidade dos serviços, declarada em ato motivado, mediante indenização, prevista na legislação trabalhista, na forma que dispuser o regulamento;
V – por inadequação ou insuficiência de desempenho apurada em procedimento em que se assegure recurso para a autoridade superior, com efeito suspensivo, para decisão em trinta dias, após prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação empregatícia, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e
VI – sem justa causa, e mediante indenização regular, na forma definida na legislação do trabalho e de acordo com o que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade dos procedimentos previstos neste artigo não se aplica às contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão prevista no artigo 37, § 8º, da Constituição da República.
Art. 34. O empregado público terá remuneração variável, constituída de salário fixo, estabelecido em Lei, e de gratificações de resultados, estabelecidas em regulamento, não superiores a 100% (cem por cento) do básico, para retribuir os ganhos de aumento de produção e produtividade, com base nos indicadores de resultados efetivamente alcançados.
Art. 35. O empregado público será contribuinte obrigatório do sistema geral de previdência.
Art. 36. É vedada a cessão remunerada de empregado público para outros poderes do próprio Estado ou para a União, Estados e Municípios.
SEÇÃO III
DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Art. 37. A Administração Pública poderá contratar por prazo determinado, sob regime de direito público, expresso na Lei n°. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas modificações, mediante processo seletivo:
I – servidores temporários para o exercício de funções públicas de excepcional interesse público, por prazo não superior a vinte e quatro meses, prorrogável por igual período, na forma que a Lei estabelecer;
II – servidores temporários, de nível técnico ou superior, por prazo não superior a doze meses, prorrogável por igual período, para o exercício supervisionado, na condição de treinandos, de funções públicas de interesse social; e
III – servidores temporários, mediante suspensão do vinculo mantido com o serviço público estadual, para fins de cumprimento de contrato de gestão.
Parágrafo único. Aos servidores de que trata este artigo será pago, além do vencimento e vantagens previstas na legislação em referência, férias anuais remuneradas e décimo terceiro salário.
CAPITULO V
DA EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 38. As atividades não-exclusivas, de competência do Poder Executivo, serão prioritariamente descentralizadas e desconcentradas, visando o bem comum, a melhoria da prestação dos serviços e a racionalização de custos, em cumprimento aos seguintes programas, vinculados à Comissão Diretora de Reforma do Estado:
I – Programa de Fortalecimento da Ação Municipal;
II – Programa de Apoio ao Terceiro Setor; e
III – Programa de Utilização do Setor de Serviços.
SEÇÃO I
DO FORTALECIMENTO DA AÇÃO MUNICIPAL
Art. 39. As ações e serviços públicos de ensino; saúde; proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural; transportes e trânsito; orientação e apoio técnico; a cargo do Estado ou por este assumidas, poderão ser delegadas aos Municípios, com cessão de bens móveis e imóveis, e de pessoal, necessários ao desenvolvimento das ações e serviços, através de convênios de cooperação técnica e financeira, nos termos do Programa de Fortalecimento da Ação Municipal.
Art. 40. O Estado poderá celebrar consórcios e convênios de cooperação com outros Estados e Municípios para execução de ações e serviços públicos de interesse comum.
SEÇÃO II
APOIO AO TERCEIRO SETOR
Art. 41. No desempenho de atividades públicas não exclusivas, o Estado emprestará suporte técnico, operacional e financeiro para sua descentralização controlada, ampliando o acesso àqueles serviços, a menor custo e maior resultado.
Parágrafo único. A descentralização controlada operar-se-á na forma e condições estabelecidas na Lei n°. 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com observância do Programa de Fortalecimento ao Terceiro Setor, especialmente nas seguintes áreas: Preservação e Conservação Ambiental; Patrimônio Histórico e Arqueológico; Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento e Difusão Científica e Tecnológica; Custódia e Reintegração Social; Assistência Social; Ensino Profissional e Difusão Cultural.
SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS
Art. 42. O Estado poderá repassar as atividades públicas não-exclusivas que desempenha às entidades privadas que prestam serviços similares, credenciadas junto ao Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não Exclusivos, mediante credenciamento ou convênio, em atendimento ao interesse público.
Art. 43. O Estado poderá contratar, mediante prévia licitação, a gestão de equipamentos públicos voltados ao abastecimento alimentar, a realização de feiras e eventos, a guarda e exibição de bens integrantes do patrimônio histórico, cultural e arqueológico.
TITULO V
DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
Art. 44. A segurança pública é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:
I – Policia Civil;
II – Policia Militar; e
III – Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 45. Para possibilitar uma maior integração dos órgãos componentes do sistema de defesa social, será unificado o tratamento conferido ao ensino, formação e aperfeiçoamento de seus membros.
Art. 46. Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam:
I – criada a Academia de Polícia do Estado, vinculada à Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas, datiloscopistas;
II – desativadas as Academia de Polícia Civil e Academia de Polícia Militar, Centros de Instrução, Formação e Aperfeiçoamento de Praças e Oficiais da Policia Militar e Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, alocados seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações na Academia de Polícia do Estado;
III – fixada, além da jornada normal de trabalho, a jornada especial, em regime de plantão, para os integrantes dos órgãos componentes do sistema de segurança pública, gerido pela Secretaria de Defesa Social, civis ou militares, em doze horas de atividade por trinta e seis de repouso, respeitadas as situações especiais definidas em regulamento;
§1º A Academia de Polícia do Estado, órgão à nível de Superintendência Técnica, terá sede no Município de Paudalho, onde atualmente funciona a Academia da Policia Militar de Pernambuco.
§2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias consolidará, através de decreto, as medidas necessárias ao integral funcionamento da Academia de Policia do Estado, harmonizando a grade curricular dos diversos cursos com a abrangência que lhe é conferida.
Art. 47. Os Delegados de Polícia exercerão, na forma e condições estabelecidas em regulamento, as Chefias das Delegacias no interior do Estado mediante mandato de dois anos, conferido pelo Governador, por proposta da Chefia da Polícia Civil, encaminhada pela Secretaria de Defesa Social, podendo ser reconduzidos por igual período.
Parágrafo único. Os Delegados de Polícia deverão apresentar, semestralmente, para fins de publicidade e estatística, relatório circunstanciado de suas atividades, na forma disposta em regulamento.
TITULO VI
DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE
Art. 48. O Poder Executivo emprestará atenção especial às ações de saúde e de educação, reorganizando e modernizando suas estruturas, de forma a priorizar o desempenho de suas unidades prestadoras de serviços diretos à comunidade, exercendo controle atualizado de resultados, de modo a possibilitar correções oportunas de estratégias.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49. Os atuais cargos comissionados e funções gratificadas dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo serão considerados automaticamente extintos a partir da aprovação, por decreto, dos regulamentos dos respectivos órgãos e entidades e da vigência da lei que aprovar as respectivas programações orçamentárias.
Art. 50. O valor da hora-aula, para fins de ensino, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo será classificado e definido mediante decreto, vedada sua concessão ou utilização para remunerar grupos de trabalhos, comissões ou qualquer outra atividade.
Art. 51. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cisão, transformação, fusão e a extinção, por incorporação à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, das entidades abaixo discriminadas:
I – Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD/DIPER;
II – Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco – CEAGEPE;
III – Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE;
IV – Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; e
V – Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH.
§1º Serão transferidos para a PERPART, pessoal, patrimônio, acervo, direitos e obrigações das entidades a que se refere este artigo, quando adotadas quaisquer das providências determinadas neste artigo.
§2º As entidades, enquanto durar o processo de extinção ou transformação, que não poderá ser superior a cento e oitenta dias, passarão, mantidas as vinculações técnicas, a subordinar-se administrativamente à Secretaria de Administração e Reforma do Estado.
Art. 52. Ficam extintas as seguintes fundações, autorizado o Poder Executivo a adotar, no prazo de cento e vinte dias, as medidas necessárias a sua concretização, especialmente quanto à transferência, para o Estado, dos bens, direitos e obrigações das entidades extintas:
I – Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE;
II – Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM; e
III – Fundação de Saúde Amauri de Medeiros – FUSAM.
Parágrafo único. O pessoal das entidades extintas passa a integrar o quadro suplementar em extinção do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH, para fins de redistribuição, salvo quanto ao pessoal oriundo da FUSAM, que fica lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 53. O Poder Executivo incentivará, fomentará e emprestará o suporte operacional necessário à qualificação, como Organização Social, na forma da legislação de regência, de entidades aptas e interessadas em assumir as atividades atualmente desempenhadas pela Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP.
Parágrafo único. Será considerada extinta, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados desta Lei, a entidade de que trata este artigo, transferido o acervo, patrimônio, direitos e obrigações para o Estado, e o quadro de pessoal, como quadro suplementar, para o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, para fins de redistribuição.
Art. 54. O Conservatório Pernambucano de Música passa a constituir Unidade Técnica, a nível de Superintendência, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Fica transferido o acervo, pessoal, patrimônio, direitos e obrigações para o Estado e extinta a Autarquia Conservatório Pernambucano de Música.
Art. 55. O atendimento ao público, no Centro Integrado de Operações de Defesa Social e órgãos operativos do Sistema de Segurança Pública, dar-se-á, de forma supervisionada, por servidores públicos civis, temporários ou estagiários, não ocupantes de carreiras exclusivas de Estado.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. VETADO.
Art. 57. Os órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social poderão realizar licitações nas modalidades de convite e tomada de preços, para atendimento aos serviços a seu cargo.
Art. 58. As Secretarias de Estado passam a ser as seguintes:
I – Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
II – Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais;
III – Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
IV – Secretaria da Defesa Social;
V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
VI – Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VII – Secretaria da Educação e Cultura;
VIII – Secretaria da Fazenda;
IX – Secretaria de Infra-Estrutura;
X – Secretaria de Planejamento;
XI – Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;
XII – Secretaria de Saúde; e
XIII – Gabinete Civil.
§1º Os cargos de Secretário de Estado de Justiça e Cidadania; de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais; de Educação; de Planejamento e Desenvolvimento Social; de Produção Rural e Reforma Agrária; de Imprensa; e Extraordinário de Coordenação passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Cidadania e Políticas Sociais; de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; de Desenvolvimento Urbano; de Educação e Cultura; de Planejamento; de Produção Rural e Reforma Agrária; e Chefia do Gabinete Civil, ficando extintos os cargos de Secretário de Estado de Governo; de Imprensa; Extraordinário de Coordenação, de Recursos Hídricos.
§2º O Procurador Geral do Estado e o Secretário Chefe da Assessoria Especial do Governador têm as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens conferidas aos Secretários de Estado.
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Art. 59. Ficam criadas a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado; a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM, vinculada à Secretaria de Planejamento, autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprios e competências seguintes:
I – Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: Propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado;
II – Agência Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos – CPRH: Gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado, através da Política Estadual do Meio Ambiente e da Política Estadual de Recursos Hídricos;
III – Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM: Prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal n.º 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.
Art. 60. A estrutura básica de cada uma das autarquias criadas pelo artigo anterior será integrada pelos seguintes órgãos:
I – Diretor-Presidente;
II – Diretorias;
III – Coordenadorias Técnica e de Gestão;
IV – Gestores; e
V – Assessoria.
Parágrafo único. A estrutura e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura das autarquias serão definidas e detalhadas nos respectivos regulamentos.
Art. 61. Constituem patrimônio das autarquias criadas:
I – Da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI:
a) o atual acervo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; e
b) os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.
II – Da Agência Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos – CPRH:
a) o atual acervo da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH; e
b) os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.

