EDITAL FACEPE / MCT/ CNPq / CT-INFRA
EDITAL Nº 07/2006
Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA do Estado de Pernambuco, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – OBJETIVO
Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino superior e/ou de pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.
1.2 – CRONOGRAMA
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EVENTOS
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DATAS
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Lançamento do Edital
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09/08/2006
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Data limite para submissão das propostas
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45 dias após o lançamento do Edital
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Análise e julgamento na FACEPE
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Até 30/09/2006
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Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
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Até 15/10/2006
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Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
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Até 30/10/2006
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Contratação dos projetos aprovados
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A partir de 01/12/2006
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1.3 – PÚBLICO ALVO
O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;
b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
1.4 – RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de recursos financeiros oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), e um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) pela FACEPE, no biênio 2006/2007. O valor máximo a ser financiado por projeto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. São financiáveis itens destinados a:
a) compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
1.5.2. Não são permitidas despesas com:
a) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvada a situação descrita no item 1.5.1 b), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.
2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço
http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a documentação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.
2.2. No plano de trabalho/projeto de pesquisa deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) título do projeto;
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.
2.3. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta.
2.4. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desconsideradas.
2.5. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.
3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
3.1. ETAPA I: PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
3.2. ETAPA II: ANÁLISE PELO COMITÊ ASSESSOR DA FACEPE – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
3.2.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FACEPE, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq não residentes no estado do FACEPE, podendo contar com pareceres de consultores ad hoc também bolsistas do CNPq, que se manifestarão no que couber, sobre os seguintes aspectos:
a) a pré-análise da área técnica da FACEPE;
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.
3.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FACEPE poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.
3.2.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
3.2.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.
3.2.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.
3.3. ETAPA III: ANÁLISE PELA Diretoria Executiva do CNPq (DEX)
Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:
a) ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.
3.4. ETAPA IV: APROVAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO CT-INFRA
As propostas aprovadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços
http://www.facepe.br e
http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).
5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FACEPE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Pernambuco.
6 – TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.
7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.
7.2. A segunda parcela será liberada segundo as disponibilidades orçamentária e financeira do CNPq.
7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga(até 24 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.
9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por escrito.
9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.
10 – AVALIAÇÃO FINAL / PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) o relatório técnico final.
10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na
Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
15 – PUBLICAÇÕES
15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq.
15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.
17.2. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA quando necessário.
18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico
iedan@facepe.br.
Recife, 09 de agosto de 2006.
04/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG
Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu para atender alunos regularmente matriculados nos cursos recentemente aprovados pela CAPES com início em 2006 e vinculados a programas de pós-graduação visando à execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
Não haverá restrição no que se refere às áreas do conhecimento vinculadas às linhas de pesquisa dos projetos.
7. Recursos
Licitações : Editais Abertos
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 006/2006
PROCESSO CPL: Nº 042/2006.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA A FACEPE.
DATA DE INÍCIO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/10/2006.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/10/2006 às 08:00h.
DATA DO PREGÃO: 17/10/2006 às 13:00h.
Referência de Tempo: BRASÍLIA-DF. O EDITAL COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE www.redecompras.pe.gov.br . Informações: (81) 3445.0455 – Ramais: 2038/2045 – GORETE SOUZA – Pregoeiro.
02/2003 – Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe
06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE (Prorrogado)
06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE
07/2006 – Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Nº 07/2006 de 09/08/2006
ERRATA AO EDITAL (01/09/2006)
EDITAL Nº 07/2006
b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
1.4 – RECURSOS FINANCEIROS
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.
b) o relatório técnico final.
12/2006 – Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL)
EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006
PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.
1 CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.
2 MODALIDADES DE APOIO
ABRANGÊNCIA DO EVENTO
VALOR
Local
Até R$ 20.000,00
Regional
Até R$ 30.000,00
2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.
2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.
3 RECURSOS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.
4 CRONOGRAMA
● Data de Lançamento do Edital
07/12/2006
● Prazo de Submissão das Propostas
08/12/2006 a 30/04/2007
● Prazo de Divulgação do Resultado
Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação
4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.
5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;
5.3 Ter título de Doutor;
5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;
5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;
5.6 Estar adimplente com a FACEPE;
5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;
5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.
6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.
6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.
6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.
6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a documentação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_documentos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.
6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.
6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.
7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.
8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO
8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;
8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;
8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;
8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;
8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;
8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;
8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;
8.16 O não cumprimento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9 ITENS FINANCIÁVEIS
9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:
a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).
10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS
10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.
10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.
10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.
11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.
14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.
14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.
14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.
14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.
14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.
14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.
Recife, 07 de dezembro de 2006.
Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE
PIBIC
Dentre os mais de 900 inscritos para concorrer a uma bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq, 200 foram os selecionados.
Os candidatos foram avaliados inicialmente por comissões de especialistas de cada grande área do conhecimento – Agrárias, Biológicas e da Saúde, Exatas e Tecnológicas e Humanas, Sociais e Artísticas, que observaram como critérios, por pelo menos dois dias, a qualidade dos projetos e planos de trabalho dos bolsistas e algumas prioridades indicadas pelo CNPq e pela Facepe, tais como orientador com bolsa de produtividade CNPq, bolsista candidato a renovação ou tendo sido bolsista de iniciação científica júnior, de incentivo acadêmico ou ainda de desenvolvimento de projeto em instituição de pesquisa do sistema estadual de C&T.
A seleção final foi realizada por uma comissão com dois representantes de cada grande área e considerou, além das prioridades já estabelecidas, uma cota baseada na demanda qualificada de cada área.
O objetivo do Pibic é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes da graduação. A Facepe foi a primeira fundação de amparo à ciência e tecnologia do país a receber recursos do Programa, através de convênio firmado com o CNPq, há 11 anos. Os alunos recebem uma bolsa no valor de R$ 300,00, para dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, pelo período de um ano.
Confira aqui a lista dos aprovados!
09/2006 – Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS/PE – Resultado Final
EDITAL Nº 09/2006 PPSUS 2006
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