O prazo para submissão das propostas ao Edital 15/2020 – C,T&I nos Museus de Pernambuco foi prorrogado para o dia 19/01/2021.
As propostas devem ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador institucional do projeto, por meio do preenchimento e envio do Formulário de Solicitação de Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas (modalidade ARC), ao sistema da AgilFAP (htttp://agil.facepe.br) até às 17:00h do dia 19/01/2021. Para chegar ao formulário no Sistema AgilFAP, dentro da modalidade “ARC” o solicitante deverá cadastrar-se e em seguida se logar no sistema quando, então, poderá selecionar no menu “Bolsas e Auxílios” a modalidade “ARC” e, por fim, a opção “Edital 15/2020 –CT&I nos Museus de Pernambuco”.
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco lança o edital 01/2021 para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). Este ano o quantitativo de bolsas ofertadas aumentou: passou de 400 para 500 bolsas distribuídas entre solicitações novas e renovações.
A data limite submissão de propostas será até o dia 16 de abril. As bolsas IC tem duração máxima de um ano e um valor mensal de R$500,00.
As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente pelos orientadores solicitantes via internet por intermédio do formulário de solicitação de bolsas (modalidade BIC) no sistema AgilFap (http://agil.facepe.br).
O Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica da FACEPE apoia atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em todas as áreas mediante a seleção de propostas para concessão de bolsas de iniciação científica para alunos de graduação das instituições públicas ou privadas de Pernambuco.
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco – SECTI, torna público o resultado de Edital FACEPE 12/2020 – Apoio a Pesquisas Científicas para Arranjos Produtivos Locais. Foram recomendadas para financiamento doze propostas de apoio a pesquisa. Os coordenadores das propostas aprovadas poderão assinar o respectivo Termo de Outorga, conforme convocação por nosso setor responsável a partir do dia 15/02/2020. Aos proponentes que tiveram suas propostas não recomendadas, serão enviadas nos próximos dias correspondências eletrônicas da FACEPE com os pareceres que fundamentaram a análise da proposta.
Confira o inteiro teor do resultado.
A Fundação Honda convidou o governo brasileiro a indicar candidato para o Prêmio Honda, concedido anualmente com o intuito de reconhecer e incentivar contribuições científicas relevantes para o desenvolvimento social, permeadas pelo conceito de “ecotecnologia”, sob quatro perspectivas:
- mudança paradigmática (“paradigm shift”);
- sustentabilidade;
- inovação;
- aplicação para o bem-estar social (“life frontier”).
Dada a elevada repercussão do Prêmio Honda no Japão, o envio de candidatura fortalecerá a imagem do Brasil como país inovador e sustentável, em linha com os esforços do Itamaraty na divulgação das principais realizações brasileiras no campo científico.
PRÊMIO HONDA
O Prêmio Honda é um prêmio internacional anual que reconhece os esforços de um indivíduo ou grupo que contribui com novas ideias que podem liderar a próxima geração no campo da ecotecnologia em vários campos da pesquisa.
O Prêmio Honda não considera apenas as conquistas científicas e tecnológicas do ponto de vista de novas descobertas e invenções; também leva em consideração processos inteiros que revelariam, aplicariam ou compartilhariam novas fronteiras em ecotecnologia e uma ampla gama de campos científicos relacionados. Apoiar os melhores profissionais em ciência e tecnologia que criaram novos valores é o primeiro passo para ajudar a resolver os problemas que enfrentamos diretamente. Desse ponto de vista, a Fundação Honda, enseja destacar as conquistas em diversos campos, com uma ampla perspectiva de futuro.
Além do Diploma e da medalha, o premiado receberá a quantia de 10 milhões de ienes.
OS LAUREADOS
Para referência, os ganhadores do “Honda Prize” de 2019 e 2020 foram, respectivamente, Geoffrey Hinton (Canadá), por sua pesquisa pioneira em inteligência artificial e aplicações práticas de “deep learning” e Henning Kagermann (Alemanha), pelo desenvolvimento dos princípios da quarta revolução industrial (Indústria 4.0). A lista de ganhadores está disponível no sítio https://www.hondafoundation.jp/en/winner.html
Informações adicionais sobre o processo seletivo poderão ser obtidas na página eletrônica da instituição: http://www.hondafoundation.jp/en/.
A forma de prestar contas com os recursos recebidos da FACEPE mudou, o novo formato está em conformidade com o estipulado pela Usina Pernambucana de Inovação (Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020).
Priorizar o atingimento dos resultados e das metas pactuadas em cada projeto aprovado são as principais novidades nesse manual, utilizando, preferencialmente, os meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados simplificando significativamente todas as etapas do processo.
O sistema AgilFap será a plataforma principal onde o usuário irá apresentar a prestação de contas. As regras encontram-se no item “5” do manual: Execução da Prestação de Contas, onde se poderá verificar como proceder na apresentação da documentação.
O Relatório de Execução do Objeto (REO) será o principal instrumento da prestação de contas. Nele deverão estar contidos as informações elencadas no ponto 5.3 da Resolução Normativa 01/2021. Em caso de reprovação do relatório técnico, o Relatório de Execução Financeira Completo será exigido do pesquisador/beneficiário.
A FACEPE manterá um percentual de prestação de contas por amostragem, em que o pesquisador/beneficiário será convocado para apresentar as comprovações dos gastos efetuados de acordo com os recursos recebidos, além de rubricas aprovadas anteriormente. A não comprovação dos gastos poderá fazer com que seja instaurado um processo de Cobrança Administrativa ou Tomada de Contas Especial, de acordo com o valor do débito.
Os pesquisadores/beneficiários de recursos da FACEPE deverão manter em sua posse pelo período de 5 (cinco) anos toda documentação original comprobatória dos gastos efetuados para fins de possíveis auditorias internas e externas, como de órgãos de controle e parceiros da FACEPE.
Os auxílios e bolsas concedidos anteriormente à Resolução Normativa 01/2021 também devem se adequar às novas regras.
Excepcionalmente, os auxílios da área de Inovação, oriundos de parcerias com a FINEP, não se enquadram na normativa, devendo permanecer os termos estabelecidos anteriormente em contratos e convênios assinados entre beneficiários e FACEPE.
Após análise dos recursos administrativos interpostos para o Resultado Final do Edital 06/2020 PPSUS 2020, a Comitê Gestor indeferiu todas as solicitações. Assim, não houve alterações para o Resultado Final divulgado em 01/02/2021.
Entretanto, por motivo de força maior, o coordenador de um dos projetos aprovados informou a sua impossibilidade de implementar o processo. Os recursos financeiros, agora disponíveis após a sua desistência, nas rubricas capital, custeio e bolsas, serão direcionados para os três processos que estavam em lista de espera, considerando as rubricas aprovadas pelo Comitê Gestor, para cada um deles.
Acesse aqui o Adendo ao Resutaldo.
As 53 (cinquenta e três) propostas recomendadas pela Comissão de Avaliação Presencial (CAP) foram avaliadas pelo Comitê Gestor (CG), durante reunião virtual que aconteceu no dia 25 de janeiro de 2021. O conjunto de projetos avaliados, recomendados e ranqueados pela CAP foram disponibilizados ao Comitê Gestor. A partir do orçamento disponível, o CG revisou e priorizou todos os projetos recomendados pela CAP. Nesta etapa foram realizados ajustes orçamentários e emitida a classificação final. A análise orçamentária considerou os aspectos do subitem 3.5.2 da Chamada Pública FACEPE 06/2020. Contudo, o Comitê Gestor priorizou as propostas dentro do orçamento disponível, mantendo a escala decrescente de classificação, indicando: a) Aprovação da proposta sem cortes orçamentários; b) Aprovação da proposta com cortes orçamentários; c) Aprovação da proposta em prioridade 2 (P2), o equivalente à “Lista de espera” (na FACEPE) e d) Não aprovação da proposta.
A FACEPE encaminhará correspondência eletrônica a todos os proponentes, contendo os pareceres que fundamentaram a análise de suas propostas. Entretanto, apenas os coordenadores das 20 (vinte) propostas não aprovadas, caso tenham justificativa para contestar o resultado da análise das propostas, poderão apresentar recurso por meio do sistema AgilFAP (http://agil.facepe.br/), seguindo o formulário eletrônico específico disponível no perfil do coordenador, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data em que lhe for dado conhecimento do parecer relativo à sua proposta.
Já se encontra disponível a lista dos processos que, submetidos ao Edital 14/2020 PBPG 2021.1, foram desenquadrados pela equipe técnica da FACEPE.
Ao todo foram desenquadrados 17 processos de mestrado e 10 de doutorados. Três processos de doutorado e dois de mestrado foram cancelados a pedido da coordenação do PPG ou do orientador.
O prazo para interposição de recurso são 10 (dez) dias corridos a partir do disparo das mensagens do Sistema AgilFAP. A orientação de procedimento pode ser encontrada em https://www.facepe.br/editais/recursos/
Acesse aqui a relação dos desenquadrados.























