imagesAs entidades abaixo relacionadas, que representam comunidades acadêmicas, científicas, tecnológicas e de inovação, vêm a público denunciar a operação desastrosa feita pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 com a criação de uma nova fonte de recursos (fonte 900) retirando verbas das áreas de educação e C,T&I. Esses recursos estavam antes assegurados pela fonte 100, que tem pagamento garantido pelo Tesouro Nacional.

Essa transferência para a fonte 900 não tem recursos assegurados, tanto que passam a ser chamados de “recursos condicionados “ de acordo com manual orçamentário. A fonte 900 inclusive põe em dúvida o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que exige para cada empenho a definição clara da fonte de recursos. Qual a fonte real que o governo utilizará para honrar os pagamentos prometidos pela LOA 2017 à área de C,T&I se a fonte usada está “condicionada” a um apontamento futuro?

Salientamos que só na área de C,T&I o impacto financeiro será de R$ 1,712 bilhão, deixando a operação das OSs e das bolsas de pesquisa com apenas R$ 206 milhões na fonte 100, de pagamento direto pelo Tesouro Nacional. Em todo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação – MCTIC, somente a pesquisa científica foi atingida pela transferência de recursos para a fonte 900.

A operação realizada pelos parlamentares gerará, na prática, um corte de 89,24% nas dotações orçamentárias previstas para administração do setor, as Organizações Sociais (OSs) e as bolsas de formação e capacitação em C,T&I. Isso porque a nova fonte 900 poderá ser uma mera ficção, ao tirar a garantia de pagamento dos recursos previstos na LOA para coloca-los na dependência futura de uma nova lei que, de fato, defina uma fonte segura que cubra a previsão orçamentária.

Para educação e C,T&I a situação é gravíssima tendo em vista a aprovação, por este mesmo Congresso Nacional, da PEC dos Gastos Públicos, que congelará os investimentos em educação para os próximos 20 anos. É triste ver o país continuam encarando educação e C,&I como gasto e não como investimento, como ocorre em países avançados, por falta absoluta de compreensão dos que decidem.

Apesar do que afirma o governo, a transferência de recursos da pesquisa para a fonte 900 gerará impactos dramáticos no sistema educacional já em 2017, caso não seja imediatamente revertida, prejudicando milhares de pesquisadores em todo o pais que dependem de bolsas da CAPES e do CNPq para dar sequencia a seus trabalhos.

Oficialmente, alegam que os recursos suspensos serão pagos por meio da Desvinculação de Receitas da União – DRU. Fosse isso verdade, porque então não manter as verbas na fonte 100, já que será o mesmo Tesouro Nacional quem irá administrar as verbas desvinculadas futuramente?

No jogo político, o sequestro das verbas aprovado pelo Congresso Nacional nos parece uma forma não ortodoxa para garantir a aprovação da controversa Lei de Repatriação de Recursos (PL 2.617/2015), de onde supostamente viria a verba capaz de voltar a garantir o pagamento efetivo dos recursos colocados na fonte 900.

É lamentável constatar esses fatos que serão extremamente prejudiciais ao país. Qualquer Nação na era da economia do conhecimento sabe que educação e C,T&I são as peças fundamentais para atingir os objetivos de cidadania num mundo global.

A comunidade acadêmica, científica, tecnológica e de inovação está perplexa com a sequencia de ações tomadas pelo governo federal em parceria com o Congresso Nacional, que claramente colocam em risco o futuro do Brasil. Sinceramente esperamos que essas decisões sejam revistas pelo bem da Nação e do povo brasileiro.

Academia Brasileira de Ciências (ABC)

Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec)

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

 

A FACEPE instaura 26 (vinte e seis) processos de Tomada de Contas Especial nos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para apurar os fatos e responsabilidades quanto às inconformidades/irregularidades identificadas nos processos de auxílios financeiros relacionados. A Portaria, Nº 027/2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2016.

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A FACEPE lança o edital para concessão de Bolsas de Incentivo Acadêmico (BIA) a projetos institucionais apresentados por qualquer IES pública de Pernambuco, federal ou estadual.

O objetivo do Programa é incentivar a adaptação à vida acadêmica e a inserção em atividades de ensino, pesquisa e extensão de alunos egressos da rede pública de ensino que obtiveram as melhores classificações nos exames vestibulares das Instituições públicas de Ensino Superior (IES) de Pernambuco, federais ou estaduais, buscando evitar que, por carência de recursos financeiros, estes alunos abandonem os cursos ainda no primeiro ano de estudo.

Será concedido um total de 180 bolsas para o 1º e 2º semestres de 2017 (90 para cada).

O prazo para submissão se encerra em 10/02/2017.

Baixe aqui o edital.

Pesquisador VisitanteA FACEPE divulga a ERRATA do resultado final do Edital 13/2016 – Projeto Institucional Pesquisador Visitante

Acesse aqui a errata.

Projeto Comunidade Européia

 (foto: CTBE)

O projeto BioValue – Valorização de Cadeia Produtiva descentralizada de biomassa visando à produção de biocombustíveis avançados: desenvolvimento e avaliação de rotas termoquímicas integradas à produção da biomassa – foi aprovado no âmbito da chamada conjunta da Comissão Europeia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) e Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap).

O MCTIC e a Confap contaram com a cooperação entre as fundações de amparo à pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG), Pernambuco (FACEPE), Rio Grande do Sul (FAPERGS), Rio de Janeiro (Faperj) e São Paulo (FAPESP) o que possibilitou montar o financiamento para os grupos de pesquisa do Brasil envolvidos no projeto.

O projeto aprovado no âmbito do programa Horizon 2020 envolve grupos de pesquisa de cinco estados brasileiros (Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) e seis grandes empresas, além dos grupos europeus.

Proposto pelo consórcio brasileiro, o projeto BioValue está alinhado ao consórcio parceiro europeu – BECOOL, com 14 instituições envolvidas, beneficiando-se assim das sinergias e complementaridades, do know how e das experiências do Brasil e da Europa a respeito de biomassa e da produção de biocombustíveis lignocelulósico.

Coordenado pelo pesquisador Antonio Bonomi, do Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE) – que integra o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) – o projeto de pesquisa selecionado seguirá as normas do Programa FAPESP Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) e envolverá pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Instituto Agronômico (IAC), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do Centro Universitário FEI (FEI), das universidades federais do Rio de Janeiro (UFRJ), Pernambuco (UFPE), Viçosa (UFV), Uberlândia (UFU), de Santa Maria (UFSM) e de Itajubá (Unifei), do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), além de pesquisadores das empresas Petrobras, Embraer, Boeing, Fibria, Klabin e Valmet, que cofinanciarão a pesquisa.

Os objetivos da proposta BioValue são: desenvolvimento de novos sistemas agrícolas, considerando a diversificação de culturas e resíduos lignocelulósicos para a produção de biocombustíveis; logística e processos de conversão eficientes para as biomassas, incluindo as rotas bioquímicas e termoquímicas; avaliações integradas da sustentabilidade técnica, econômica, ambiental e social das cadeias de valor.

Dra Celina Turchi

A revista britânica Nature, que aborda pesquisas e inovações científicas de todas as áreas, elencou dez pessoas que fizeram a diferença nas ciências em todo o mundo em 2016. Entre os escolhidos, está a pesquisadora Celina Turchi Martelli, coordenadora do Grupo de Pesquisa da Epidemia da Microcefalia (MERG). O grupo é formado por profissionais de diversas instituições que estão em busca de respostas para os casos de microcefalia registrados no Brasil e a sua relação com o zika vírus.

Turchi integra uma rede de epidemiologistas, pediatras, neurologistas e biólogos brasileiros e do exterior que trouxe resultados extraordinários. Lembrando que, quando Turchi e seus colegas começaram suas pesquisas, o conhecimento sobre o zika era extremamente limitado, a revista afirma que a médica ajudou a produzir uma quantidade suficiente de evidências para demonstrar o vínculo entre o vírus e malformações fetais.

Varios dos projetos do grupo MERG foram aprovados em chamada emergencial da FACEPE Edital FACEPE 04/2016 – Estudos e Pesquisas para Políticas Públicas Estaduais / Apoio Emergencial Para Estudo do Vírus Zika.

Mais informações sobre o grupo MERG e seus trabalhos, acesse aqui.

As 10 (dez) personalidades selecionadas pela Revista Nature podem ser conhecidas no link: http://www.nature.com/news/nature-s-10-1.21157

Em concordância com o Acordo CAPES-FACEPE 2016-2022, foram lançados hoje 2 editais referentes à titulação docente na IES públicas de Pernambuco. O edital 21/2016 (DINTER) apoia o funcionamento de uma turma especial de Doutorado, oferecida por um Programa de Pós-Graduação com elevado conceito na CAPES, em uma IES pública. Analogamente, o edital 22/2016 (Capacitação docente) permite às IES públicas, da esfera estadual e municipal, obterem apoio financeiro da FACEPE (a esfera federal já recebe apoio financeiro da CAPES) para obtenção do título de doutorado aos seus docentes em instituições em todo o país. As submissões à FACEPE só podem ocorrer após a aprovação das propostas em editais específicos da CAPES. Seguem abaixo os objetos de cada edital. DINTER (21/2016): Apoiar a execução de projetos Doutorado Interinstitucional (DINTER), previamente aprovados pela CAPES, que beneficiem instituições de ensino superior sediadas em Pernambuco, viabilizando a formação de doutores fora dos grandes centros de ensino e pesquisa do estado, principalmente no interior, a fim de promover a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino, subsidiar a nucleação e o fortalecimento de novos grupos de ensino e pesquisa, e fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu no estado. Baixe aqui o edital. Baixe aqui a planilha “Resumo do orçamento – DINTER“. Capacitação docente (22/2016): Financiar projetos de capacitação docente apresentados por Instituições de Ensino Superior públicas da esfera estadual e municipal (em particular as autarquias municipais de ensino superior) sediadas em Pernambuco que tenham obtido parecer favorável na avaliação realizada pela CAPES no âmbito da Capacitação Docente, visando propiciar a continuidade na formação de jovens doutores, a consolidação de grupos de pesquisa, a integração interinstitucional e a mobilidade acadêmica, nacionalmente. Os projetos das IES estaduais e municipais de Pernambuco serão recebidos, nos moldes do Plano de Formação Docente (Planfor), e terão seu mérito julgado pela CAPES para estarem aptos a solicitarem auxílio financeiro à FACEPE. Baixe aqui o edital. Baixe aqui a planilha “Resumo do orçamento – Capacitação Docente“.

Foram 24 propostas enquadradas, das quais apenas 3 foram recomendadas pelo Comitê Técnico, no valor total de que R$ 840 mil.
A aprovação final ficará condicionada a análise econômico-financeira, que será realizada pela AGEFEPE que, havendo necessidade, entrará em contato solicitando novos esclarecimentos ou documentos e visita técnica a ser realizada pela equipe técnica da FACEPE e pelo comitê técnico.
Os coordenadores das propostas não recomendadas receberão correspondência eletrônica com a justificativa. Recursos administrativos ao resultado poderão ser interpostos no prazo de dez dias contados do envio da correspondência eletrônica, por meio do formulário eletrônico específico disponível no perfil do coordenador no sistema AgilFAP (http://agil.facepe.br/).
O resultado desta Etapa é preliminar e poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
Baixe aqui o resultado preliminar.

Peixes-boi são mamíferos aquáticos altamente carismáticos e ameaçadas. Incluem três espécies, uma restrita à costa oeste da África, uma que ocorre na bacia amazônica e uma terceira que ocorre nas costas das Américas, da Florida ao nordeste do Brasil. Para esta espécie, consideram-se atualmente duas subespécies, uma na Florida e costa do Golfo do México, e outra que se distribui do Caribe ao nordeste do Brasil. Tal separação é levada em conta para as estratégias de manejo e conservação atuais. Apesar de alguns estudos anteriores terem evidenciado a existência de pelo menos três linhagens de peixes-boi marinhos, nós estamos agora fornecendo fortes evidências que a população de peixes-boi marinhos que ocorre no Brasil ao sul da foz do Amazonas seja distinta da população que ocorre nas Guianas e no Caribe, e isso terá impactos em como serão manejadas.

Nosso estudo, desenvolvido nos Departamentos de Zoologia e de Genética da UFPE, em colaboração com a UFPB, a Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos, o ICMBio, e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, inclui a análise morfométrica de aproximadamente 190 crânios das três espécies de peixe-boi e a descrição do cariótipo antes desconhecido da população brasileira de peixe-boi marinho. Além de permitir uma melhor compreensão da variação morfológica existente nas espécies atuais de peixe-boi e suas implicações evolutivas, nossos dados mostram que a população brasileira de peixe-boi marinho é morfologicamente distinta da população do Caribe, e a magnitude desta diferença é maior que entre as subespécies de peixe-boi marinho reconhecidas e até maior que entre algumas espécies reconhecidas. O cariótipo também é distinto da população do Caribe. Nossos resultados, aliados a dados já publicados derivados de estudos de genética molecular, sustentam a ideia que a população brasileira de peixe-boi marinho é claramente distinta, estando provavelmente evoluindo em separado da população do Caribe, e pode até constituir uma subespécie ainda não nomeada. Isto terá implicações profundas nas estratégias de conservação destes mamíferos carismáticos e ameaçados, já que estas populações terão que ser consideradas separadamente quando se tratar de manejo e estimativas de tamanho populacional.