FACEPE-APAC_resultado_final

FACEPE e APAC divulgam o resultado final do edital 03/2021 – Gestão e Regulação dos Recursos Hídricos.

A FACEPE encaminhará correspondência eletrônica a todos os proponentes, contendo os pareceres que fundamentaram a análise de suas propostas.

Será marcada uma reunião com os coordenadores aprovados e a APAC para início dos projetos. Maiores informações serão emitidas oportunamente através de e-mail.

Acesse aqui o Edital_FACEPE_03-2021-Gestão e Regulação dos Recursos Hídricos = Resultado FINAL.

 

PIBIC

Conforme apresentado no item 10.1 do Edital 01/2021 PIBIC 2021, a relação de documentos para as bolsas aprovadas são:

10.1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ELETRÔNICA (APENAS PARA BOLSAS APROVADAS)

Para implantação das bolsas, os orientadores devem, logados no sistema AgilFAP para o processo aprovado, confirmar interesse pela bolsa e enviar:

  1. Comprovante de matrícula do aluno atualizado para o semestre de início da bolsa (agosto);
  2. Carta de anuência assinada pelo representante legal da Instituição/Departamento/Unidade, em papel timbrado, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto (vide modelo no Anexo II) com o aluno e o orientador devidamente identificados no documento;
  3. Termo de compromisso entre o orientador e a instituição na qual o projeto será desenvolvido, apenas para o caso de o orientador e/ou bolsista não estarem vinculados à mesma instituição (vide modelo no Anexo V). Caso ambos sejam da mesma instituição enviar um ofício afirmando que ambos pertencem à mesma instituição.

Para aqueles que, em função do calendário acadêmico alterado das Universidades, não possuem ainda o comprovante de matrícula do segundo semestre de 2021, enviem o comprovante de matrícula do semestre em curso juntamente com um documento que respalde que o semestre ainda está vigente em Agosto/2021 através do sistema AgilFAP para confirmar o interesse pela bolsa dentro do prazo estipulado no texto da divulgação do resultado.

Assim que estiverem de posse do comprovante de matrícula mais atual (seja do primeiro ou do segundo semestre de 2021), o orientador deverá entrar em contato com a Unidade de Fomento (fomento@facepe.br) e solicitar a reabertura do sistema para novo envio de documento.

 

ÓLEO

As vigências de todos os projetos do Edital 22/2019 – Contaminação por Petróleo serão automaticamente dilatadas para dezembro de 2022. Esta medida permitirá que os coordenadores prossigam com o desenvolvimento dos respectivos trabalhos, os quais tiveram os seus cronogramas de execução impactados pela pandemia do COVID-19.

Os recursos financeiros disponibilizados para este Edital somaram o valor global de R$ 2.400.000,00, provenientes do orçamento da FACEPE, cujos projetos financiados têm alcançados resultados promissores na detecção e na remediação dos impactos ambientais em áreas estratégicas no litoral pernambucano.

informe secti- ponto facultativo 06-09-23Em função do ponto facultativo determinado pelo governo estadual a FACEPE estará sem expediente na segunda-feira dia 06, só retornando às atividades normais na quarta-feira, 08 de setembro.

JP

 

Para estar habilitado a concorrer ao Edital FACEPE 16/2021 o proponente deverá apresentar Diploma ou Ata de Defesa com data após 1º de novembro de 2013.

Edital_FACEPE_16-2021_APQ-JP 2021 – FAQ – retificado

PIBICAos alunos aprovados no Edital FACEPE 01/2021 PIBIC 2021 que possuam vínculo ou sejam voluntários ou  bolsistas em nosso Programa PIBIC (CNPq ou Universidade ou outro órgão de fomento ou pesquisa):

A FACEPE  dá as seguintes orientações:
  1. Com bolsa BIC/CNPq: Em virtude dos problemas com a plataforma do CNPq, terão seu início (BIC/FACEPE) prorrogado para setembro/2021 (=11 meses de bolsas). Uma declaração informando a existência dessa bolsa vigente deve ser enviada juntamente com os demais documentos do “Aceite à bolsa”.
  2. Com bolsa BIC de outro Programa (UFPE, por exemplo): Devem cancelar a bolsa anterior (se possível) e terão seu início (BIC/FACEPE) mantido em agosto/2021 (=12 meses de bolsa). Caso a bolsa não possa ser cancelada (como no caso acima), será permitida a prorrogação do início para setembreo/2021 (=11 meses de bolsa).
  3. Voluntários (CNPq ou outro Programa): Devem cancelar (o quanto antes) a participação do Programa anterior, mas podem receber imediatamente a bolsa (BIC/FACEPE) em agosto/2021 (=12 meses de bolsa).
Em todos os casos acima, a indicação dos bolsistas no Sistema AgilFAP não será prorrogada, devendo obedecer o previsto no edital/resultado publicado na página eletrônica da FACEPE.

 

etapa1_03_2021

Publicado o resultado da Etapa I do Julgamento do Edital FACEPE 03/2021  (Análise de Enquadramento).

O prazo para interposição de recurso terminará em 10 (dez) dias corridos do disparo das mensagens eletrônicas aos desenquadrados.

Acesse o Resultado do Enquadramento.

PET

O Edital FACEPE 12/2021 – PET teve um total de 90 (noventa) propostas aprovadas, totalizando R$2.100,000,00 em recursos para apoiar a formação qualificada de recursos humanos em nível de ensino médio, técnico e de graduação do Estado de Pernambuco.

Acesse aqui o inteiro teor do Edital FACEPE 12-2021 PET – Resultado

O Dr. Thiago Pajeú Nascimento tem sido se destacado como bolsista de fixação de pesquisador da FACEPE, atualmente ele está finalizando sua bolsa BFP-0017-5.05/18 com o projeto Desenvolvimento Tecnológico de um Bioproduto para o Tratamento da Trombose.

Ao longo de seus 3 anos como bolsista o pesquisador que é integrante do Laboratório de Tecnologia de Bioativos/ LABTECBIO/UFRPE teve 22 artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais; sendo 6 deles correlacionados ao desenvolvimento de enzimas fibrinolíticas utilizadas para o tratamento da trombose. Ainda, publicou: 10 capítulos de livros; 9 trabalhos completos em eventos; 52 resumos em congressos científicos tendo 2 premiações, além de integrar projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento, sendo dois da própria FACEPE. Com o referido destaque o pesquisador foi convidado a integrar como revisor de periódico de 13 revistas nacionais e internacionais sendo 1 como membro do corpo editorial.

Alguns dos seus artigos publicados relacionados ao seu projeto:

  • Effect of acute exposure in swiss mice (Mus musculus) to a fibrinolytic protease produced by Mucor subtilissimus UCP 1262: An histomorphometric, genotoxic and cytological approach. publicado na REGULATORY TOXICOLOGY AND PHARMACOLOGY (https://doi.org/10.1016/j.yrtph.2019.02.009)
  • Protease from Mucor subtilissimus UCP 1262: Evaluation of several specific protease activities and purification of a fibrinolytic enzyme. ANAIS DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (https://doi.org/10.1590/0001-3765202020200882)
  • Partial purification of fibrinolytic and fibrinogenolytic protease from Gliricidia sepium seeds by aqueous two-phase system publicado na Biocatalysis and Agricultural Biotechnology; https://doi.org/10.1016/j.bcab.2020.101669).

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PBPG NEW2

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) divulga o resultado Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Strictu Sensu (PBPG) 2º semestre 2021. São 80 bolsas de mestrado e 50 de doutorado com vigência máxima de 24 e 48 meses, respectivamente, contados a partir de agosto de 2021.

O período para indicação dos bolsistas para projetos aprovados, incluindo o envio de documentação complementar digital pelo coordenador do PPG, no Sistema AgilFAP, será até 10 (dez) dias corridos após o envio das mensagens eletrônicas pelo sistema AgilFAP, conforme a regulamentação.

Não haverá entrega de documentação impressa no protocolo da FACEPE.

As bolsas não indicadas por quaisquer motivos no prazo indicado serão canceladas e serão convocados projetos ainda não contemplados, de acordo com a respectiva lista de espera da área que necessitar remanejamento.

O período de indicação de bolsista poderá ser prorrogado em caráter excepcional, após a aprovação pela Diretoria Científica de uma solicitação formal enviada através de e-mail (diretoria@facepe.br com cópia para sandra.naoko@facepe.br) até 11/08/2021, impreterivelmente, contendo justificativa substanciada.

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