CDC

A FACEPE colabora com o Center for Global Health (CGH), membro do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos para a divulgação de uma chamada internacional relevante para a área de Saúde, dando publicidade ao Notice of Funding Opportunity (NOFO). Esta chamada tem como objetivo apoiar os parceiros globais de segurança da saúde a continuar a implementação de atividades de laboratório que se concentram na proteção e melhoria da saúde pública globalmente por meio de planejamento estratégico, política, fortalecimento dos sistemas laboratoriais e vigilância por meio de parcerias para alcançar a segurança global da saúde .

Essas parcerias devem criar e melhorar as capacidades regionais e dos países para prevenir, detectar, responder e controlar surtos de doenças infecciosas, fortalecer a segurança sanitária nas fronteiras e mitigar eventos de saúde pública de interesse internacional ou outras ameaças à saúde global. A estimava de financiamento do programa é de até $175,000,000.

Embora os candidatos possam enviar solicitações para qualquer país ou região, para o primeiro momento dessa chamada os candidatos são incentivados a enviar solicitações para os seguintes países da América do Sul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

Os candidatos não precisam se candidatar a todos os países de cada região; no entanto, será dada prioridade aos candidatos que puderem demonstrar capacidade para trabalhar na maioria dos países em uma região específica.

Para informações completas e atualizadas favor acessar:

https://www.grants.gov/web/grants/view-opportunity.html?oppId=320733

Data de encerramento das inscrições será 04 de maio de 2020, às 23h59, ET.

 

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Em função do agravamento da epidemia de COVID-19 (coronavirus 2019 disease) e dos questionamentos que temos recebido, a direção da FACEPE entra em contato novamente para comunicar à comunidade científica e tecnológica de Pernambuco que:

  1. Todos os bolsistas e pesquisadores que estiverem no exterior e desejarem antecipar o retorno ao país estão autorizados a fazer imediatamente mudanças nos voos de regresso ou remarcação da data de embarque, desde que em classe econômica, bastando que enviem e-mail para covid19@facepe.br, de acordo com as orientações contidas no item “B. Retorno antecipado ao país” deste comunicado;
  2.  A data limite de entrega de todas as prestações de contas, previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, fica prorrogada para 01 de junho de 2020;
  3. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de todas as bolsas no país afetadas por iniciativas das instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19, de acordo com as orientações contidas no item “C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país” deste comunicado;
  4. Fica suspensa temporariamente a importação de bens, exceto nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso. Esta providência visa proteger a FACEPE dos efeitos da extrema oscilação cambial. Solicitamos, nesse sentido, que os pesquisadores reprogramem, da melhor forma possível, as despesas em moeda estrangeira;
  5. Fica suspensa por 60 dias a submissão/concessão de novos auxílios e bolsas da demanda espontânea.

Além dessas medidas, e em função do grande volume de questionamentos sobre situações relacionadas ao COVID-19, a FACEPE esclarece que:

A. FALE CONOSCO – COVID-19:

Lembramos que a FACEPE incluiu o tema COVID-19 na lista de assuntos do serviço FALE CONOSCO. Mas reiteramos que o canal COVID-19 deve ser utilizado apenas para tratar de situações emergenciais, que demandem análise urgente da Fundação.

B. Retorno antecipado ao país:

No caso de retorno antecipado ao país em processos IBPG (doutorado sandwich) ou ACE – Auxílio a Participação de Eventos no Exterior, a comunicação de alteração de vigência devidamente justificada deve ser realizada para a covid19@facepe.br. No caso da IBPG (doutorado sandwich), a reativação da bolsa também deverá ser solicitada através do e-mail covid19@facepe.br com a devida justificativa.

Estes procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país: 

A prorrogação mencionada no item 3 deverá ser solicitada à FACEPE através de e-mail covid19@facepe.br sob o título: “Prorrogação de prazo de envio de RTF de Bolsa – COVID-19”. A Solicitação deverá incluir justificativa documentada da natureza e do prazo da interrupção das atividades de pesquisa da instituição sede. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser submetida à FACEPE dentro dos prazos previstos para esse tipo de solicitação na respectiva modalidade de bolsa. O prazo máximo dessa prorrogação não será superior a 60 dias, nem superior ao período de interrupção da pesquisa da instituição sede.

D. Adiamento da data de início de Auxílios:

Os auxílios da demanda espontânea (ACP/ACE; APV; ARC; ATP e AMD) aprovados, que iniciar-se-iam nos meses de março e abril terão seus inícios adiados automaticamente por 60 (sessenta) dias. Os que necessitarem de prazos maiores (ou menores), devem encaminhar solicitação devidamente justificada para o e-mail: covid19@facepe.br)

Solicitações que impliquem em mudanças inferiores a 60 dias serão aprovadas automaticamente.

Essas solicitações não necessitam ser submetidos à FACEPE via “FALE CONOSCO”.

E. Eventos cancelados:

Em casos de utilização de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento que tenham sido cancelados, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas, o pesquisador deve buscar e documentar a solicitação de reembolso das despesas realizadas para posterior anexação na Prestação de Contas. Esses casos serão analisados individualmente, a partir dos documentos e justificativas apresentados na Prestação de Contas e submetidos à deliberação do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

F. Missões e pesquisas de campo:

Em casos de alteração de vigência de processo que envolva missões ou pesquisa de campo previstas no projeto, o Coordenador deverá realizar a solicitação devidamente justificada para covid19@facepe.br.

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

G. AgilFAP (https://agil.facepe.br/):

Para envio de solicitações/indicações em processos que tramitam no AgilFAP, NÃO sofreu alterações.

H. Prorrogação automática de prestações de contas

Como informado no item 2 acima, ante o conjunto de efeitos causados pela epidemia de COVID-19 e em função da suspensão temporária do atendimento presencial pela FACEPE e das restrições nos atendimentos prestados por agências dos correios, a FACEPE irá prorrogar todas as Prestações de Contas de Auxílios (no sistema e entrega física de documentos) e Bolsas previstas para os meses de março a maio de 2020. Assim, a data-limite de entrega de todas as prestações de contas previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020 fica prorrogada para 01 de junho de 2020. As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas. Independentemente da prorrogação, se o pesquisador desejar enviar a documentação no prazo anteriormente previsto, o recebimento será registrado pela FACEPE normalmente (dentro dos novos protocolos de atendimento).

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

A FACEPE reitera a recomendação feita no comunicado anterior, sobre adiamento de viagens que não sejam estritamente necessárias no momento, em especial para regiões com elevada incidência de casos. Recomenda ainda que se considere adiar ou cancelar a organização de eventos programados, sempre que possível, seguindo as orientações de sua instituição.

Relembramos também que a FACEPE, desde o dia 16 de março de 2020, não está atendendo pesquisadores em sua sede para entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas. Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FACEPE pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR).


A FACEPE voltará a se comunicar com a comunidade para oferecer orientações na medida em que novas recomendações dos órgãos de saúde pública estiverem disponíveis ou que novos esclarecimentos se fizerem necessários.

SBPC_MarchaVirtualPelaCiência-2020_03_facebookA manifestação será realizada ao longo do dia 7 de maio e terá divulgação nos canais da SBPC no Facebook e no YouTube

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), junto a suas Secretarias Regionais e Sociedades Científicas Afiliadas, somam forças a entidades de todo o País ligadas à CT&I para a realização da Marcha Virtual pela Ciência no Brasil no dia 07 de maio. Com atividades transmitidas pelas redes sociais ao longo do dia, o objetivo da manifestação é chamar a atenção para a importância da ciência no enfrentamento da pandemia de covid-19 e de suas implicações sociais, econômicas e para a saúde das pessoas.

Os cortes paulatinos e cada vez mais agudos no orçamento da área da ciência e tecnologia, assim com na educação e na saúde, impõem um desafio ainda maior nessa corrida por respostas aos impactos devastadores da disseminação do coronavírus. Laboratórios sucateados, bolsas cortadas, redução de insumos, agravados pela campanha de desvalorização do conhecimento científico, tornam o trabalho de pesquisadores no País uma tarefa hercúlea. Ainda assim, cientistas brasileiros se destacam pela qualidade dos estudos desenvolvidos no País e pela intensa campanha de conscientização social sobre cuidados e proteção contra o novo vírus, além de debater medidas econômicas para o enfrentamento da crise. Os profissionais de saúde, na linha de frente do enfrentamento da pandemia, padecem de muitas dificuldades, inclusive de segurança pessoal, e se defrontam com a falta de recursos materiais e humanos.

A Marcha Virtual pela Ciência visa reforçar essa luta que já dura anos por recursos adequados para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, e para a saúde e educação no País, e reiterar os termos do PACTO PELA VIDA E PELO BRASIL, publicado em 7 de abril. O documento, elaborado pela CNBB, OAB, Comissão Arns, ABC, ABI e SBPC e que ganhou apoio de mais de uma centena instituições e associações, pede união de toda a sociedade, solidariedade e conduta ética e transparente do governo, tomando por base as orientações da ciência e dos organismos nacionais e internacionais de saúde pública no enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Entre as atividades da manifestação, a SBPC e as entidades que organizam a Marcha realizarão dois painéis de debates no dia 7 de maio – um dedicado à pandemia da covid-19 e o outro abordando o financiamento da ciência brasileira. As Secretarias Regionais da SBPC, juntamente a entidades e instituições científicas locais,  também promoverão atividades direcionadas às suas regiões de abrangência.

Além dos seminários online, as entidades promoverão duas ondas de tuitaços no dia, um às 12h e outro às 18h, com as hashtags #paCTopelavida e #FiqueEmCasacomaCiência.

A Marcha Virtual pela Ciência terá como destaques os seguintes tópicos:

– a importância do isolamento social, recomendado pela OMS, sociedades científicas e da área da saúde, cientistas, médicos e especialistas;

– a crise da ciência no Brasil e a redução drástica dos recursos para CT&I, em particular recursos que ajudem no enfrentamento da grave crise sanitária e econômica;

– o desmonte dos sistemas públicos de educação e saúde, em particular pela ação da Emenda Constitucional 95, e as ameaças antidemocráticas à liberdade de ensino e pesquisa;

– e a necessidade de enfrentar a crise econômica com medidas emergenciais e de longo prazo, que apoiem, em particular, as camadas mais pobres e vulneráveis da população e reduzam a desigualdade social e econômica do País.

Todos são convidados a participar dessa grande manifestação em defesa da vida, da ciência e do desenvolvimento sustentável do País.

Ao longo da semana que antecede a manifestação, a SBPC divulgará vídeos e depoimentos escritos de representantes das entidades científicas e acadêmicas, pesquisadores, estudantes, professores e amigos da ciência sobre temas de ciência, educação e saúde e convocando para a Marcha.

Todos podem participar desta etapa da campanha de produção de depoimentos curtos. Abaixo algumas sugestões de perguntas que os participantes podem responder:

  • Por que a ciência é importante para o enfrentamento da pandemia?
  • Por que o isolamento social é uma ação fundamental neste momento?
  • Que outras medidas devem ser adotadas?
  • Se a ciência brasileira tivesse um orçamento mais adequado, poderíamos estar melhor preparados para o enfrentamento da pandemia?
  • Como a sua pesquisa contribui para o conhecimento e enfrentamento do coronavírus?

O vídeo deve ter duração de 30 segundos a um minuto. O participante deve se apresentar brevemente no início – nome, atividade que desenvolve e que instituição representa. O depoimento pode ser gravado em celular mesmo, em alta definição, com o aparelho na horizontal. Todos os vídeos da campanha serão disponibilizados em uma playlist na TV SBPC, no YouTube, e nas redes sociais da SBPC (Facebook, Twitter e Instagram: @SBPCnet).

Alternativamente, é possível também enviar uma declaração por escrito, em uma frase com até 120 caracteres. Neste caso também solicitamos que a pessoa envie uma breve apresentação – nome, atividade que desenvolve e que instituição representa – junto ao seu depoimento. E se desejar, seu endereço nas redes sociais, para linkarmos.

Todos os depoimentos podem ser enviados para o e-mail oficial da Marcha Virtual pela ciência: marchavirtual@sbpcnet.org.br.

Participe da Marcha Virtual pela Ciência! Vamos nos unir neste #paCTopelavida!whatsapp-image-2020-04-22-at-17-15-42

coronavirus2

As submissões do edital 01/2020 PIBIC 2020 estão abertas até o dia 15 de abril. Mas em função da pandemia do coronavirus e das medidas preventivas adotadas por várias instituições e profissionais, os projetos que necessitam do parecer do comitê de ética para as suas submissões estão quase que impossibilitadas (se não com grandes dificuldades) de conseguir o documento necessário exigido no edital.

Compreendendo a situação anormal que vivemos a partir da chegada dessa pandemia ao Brasil, em especial à Pernambuco, a FACEPE traz as seguintes orientações para os postulantes ao edital PIBIC 2020 especificamente no campo do documento do parecer do comitê de ética:

  1. os processos que dispensam o parecer: anexar declaração informando a não necessidade do parecer do comitê de ética;
  2. os processos que necessitam anexar o parecer do comitê de ética e já o tem: anexar o parecer no referido campo;
  3. os processos que necessitam anexar o parecer do comitê de ética e NÃO O OBTIVERAM AINDA: anexar declaração informando a impossibilidade na obtenção desse documento nesse período.

Para os processos que se enquadrem no caso 3: se aprovados, devem – no momento do aceite da bolsa – anexar além do comprovante de matrícula atualizado do aluno, o parecer do comitê de ética.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para fomento@facepe.br.

Aproveitamos para informar que em função das medidas preventivas adotadas pela FACEPE diante do coronavirus, o expediente da instituição é apenas interno em regime de plantões. Todas as dúvidas e esclarecimentos serão realizados via meio eletrônico (e-mails e helpdesk) – https://www.facepe.br/coronavirus-covid-19-e-a-facepe-medidas-adotadas/

 

PIBIC

 


 RELATÓRIOS PARCIAIS DAS BIC 

Para os relatórios parciais das bolsas IC da FACEPE onde é necessário o envio do comprovante de matrícula atualizado, a FACEPE está aceitando que esse documento seja o obtido via sistema da IES correspondente, sem assinatura e carimbo das secretarias.

DCR2

FACEPE publica o resultado da edição 2019 do edital 04/2019 Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Regional (PDCTR) após homologação pelo CNPq.

Ao todo são 20 projetos aprovados que receberão:

  • bolsa do CNPq no valor de R$ 4.200,00/mês (por até 36 meses)
  • bolsa complementar FACEPE de R$ 900,00/mês (por até 36 meses)
  • auxílio à projeto de pesquisa (FACEPE) de R$ 36.000,00 (em 3 parcelas anuais)

Os pesquisadores aprovados receberão dentro de alguns dias, e-mail informando sua aprovação o qual conterá instruções para os próximos passos.

Para o resultado, acesse aqui.

  • https://www.facepe.br/wp-content/uploads/2020/03/Edital_FACEPE_04-2019_PDCTR-RESULTADO-1ª-Rodada.pdf

coronavirus3

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Agence Nationale de la Recherche (ANR) decidiram por prorrogar o prazo de submissão de propostas completas em função das medidas preventivas face à pandemia do coronavirus. Os pesquisadores de Pernambuco cujos parceiros franceses tiveram suas pré-propostas aceitas pela ANR deverão submeter no sistema AgilFAP as versões completas de suas respectivas propostas até o dia 20 de maio de 2020 até às 17:00h.

Logotipos_Centelha_Estaduais-PE

Em função da pandemia do COVID-19 e das medidas preventivas adotadas por várias instituições estaduais, por determinação do Governo de Pernambuco, identificamos que haverá muita dificuldade em relação a abertura de empresas e juntada de documentos para contratação dos projetos aprovados na Fase 3, do CENTELHA/PE.

A FACEPE determinou a suspensão do andamento do cronograma atual do CENTELHA/PE, até o dia 30/04, quando avaliaremos a situação novamente, lançaremos o resultado final e divulgaremos um novo cronograma com novas datas.

Coronavirus 2019-nCoV spreading

 

A FACEPE lança edital para apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de planos de trabalho para redirecionamento de projetos já contratados pela FACEPE, anteriores à pandemia,  que visem o desenvolvimento de evidências científicas que permitam o diagnóstico rápido e eficaz do Corona  (COVID-19); prevenção e tratamento em pessoas, e plataformas inteligentes para monitoramento e integração das informações.

Por se tratar de um edital emergencial ele ficará aberto a submissões por apenas 20 (vinte) dias. As adesões se encerram no dia 05 de maio/2020.

Acesse aqui o teor completo do edital.

PIBICAs submissões do Edital FACEPE 01/2020 PIBIC 2020, que se encerrariam amanhã (14/04/2020), foram prorrogadas para até 30 de abril, quinta-feira.

DCR2

Em face a realidade social fronte ao COVID-19, a FACEPE publica Adendo ao Edital 04/2019 PDCTR 2ª rodada no qual altera o formato de alguns dos documentos a serem submetidos na submissão.

3.3         DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA:

3.3.1      A documentação eletrônica para solicitação de auxílio e bolsa DCR no sistema AgilFAP consiste de:

a)    (MANTIDO);

b)    Currículo atualizado (Padrão Lattes); (EXCLUÍDO)

c)     Diploma de doutorado; (ALTERADO – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

d)    Carta de Aceite da Instituição/Empresa Acolhedora (Erro! Fonte de referência não encontrada.); (ALTERADO – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

e)    Carta de Aceite do Supervisor responsável pelo acolhimento; (ALTERADO – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

f)     Declaração quanto aos Requisitos da Instituição/Empresa Acolhedora (Erro! Fonte de referência não encontrada.); (ALTERADO – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

g)    (MANTIDO)

h)     Parecer do Comitê de Ética, se necessário (ou seu protocolo); ou declaração de dispensabilidade desse parecer para o projeto; e, (ALTERADO – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

i)      (MANTIDO).

Observações:

Item “c”:   Diploma de Doutorado, preferencialmente, ou Ata de Defesa. Declarações de Tese defendida e aprovada emitidas pela coordenação do PPG serão aceitas excepcionalmente;

Itens “d”, “e” e “f”: neste período de contingenciamento serão aceitos documentos com assinatura digital mesmo sem timbre institucional. Serão aceitos, inclusive, cartas e declarações redigidas por e-mail, desde que oriunda de endereço eletrônico institucional oficial;

Item “h”:   para os projetos que precisam apresentar esse documento, devem anexar (neste período de contingenciamento) declaração informando essa impossibilidade de obter tal documento face a situação imposta pelo COVID-19;

NOTA:   Todos os processos que forem aprovados deverão, no momento da confirmação de interesse do auxílio no sistema AgilFAP, enviar os documentos exigidos no texto original do Edital.

Acesse aqui o Adendo II.