Recursos Administrativos
O recurso administrativo é todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração, por seus próprios órgãos, sendo uma das mais importantes manifestações do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Os recursos administrativos são cabíveis contra as decisões administrativas em face de razões de legalidade e de mérito, isto é podem ser apresentados em sede de recurso argumentos que enfrentem a motivação da decisão emitida ou aspectos legais por ventura infringidos. Os recursos devem ser impetrados dentro do prazo previsto e subscrito por legitimado a recorrer, na forma do Edital específico.
Não é possível apresentar em sede de recurso o tratamento de fatos ou documentos novos aos já apresentados, incluindo novos elementos à avaliação não citados ou apresentados no projeto inicial.
Os interessados em interpor recurso administrativo aos resultados de julgamentos dos editais devem fazê-lo através do sistema AgilFap, seguindo os passos descritos abaixo:
Passo 1
Acesse o ambiente AgilFAP através do endereço oficial: agil.facepe.br.
Passo 2
Realize o login no sistema utilizando suas credenciais de acesso já cadastradas (CPF e Senha).
Passo 3
No menu lateral ou painel principal, localize a seção e clique em "Acompanhamento de processos".
Passo 4
Informe o número do processo específico para o qual você deseja interpor o recurso e realize a busca.
Passo 5
Na tabela de processos solicitados, encontre a coluna Links Rápidos e clique no ícone identificado como "Interpor Recurso" na linha correspondente ao seu processo.
Passo 6
Preencha atentamente o formulário online com suas justificativas e submeta seu recurso para análise.
Solicitações de recurso submetidas por qualquer outra via não serão consideradas. As solicitações de recurso só devem ser submetidas após o recebimento, pelo interessado, de mensagem eletrônica da FACEPE contendo o parecer do Comitê Avaliador sobre sua proposta.
O prazo para recebimento das solicitações é de cinco dias úteis contados a partir da data de envio do parecer. Após a apreciação do recurso, o interessado receberá uma mensagem eletrônica informando-o da deliberação da FACEPE.

