Regras Gerais FACEPE

Orientador(a) / Supervisor(a)

Apenas podem atuar como orientador(a)/supervisor(a) de bolsista da FACEPE o(a) pesquisador(a) que:

  • a) Possua título de doutor. Exceções: Projetos de Inovação (experiência comprovada) e BICJ/BIA (título de mestre).
  • b) Seja docente com vínculo formal à Instituição de Execução.
  • c) Limite de Bolsas: Máximo de até 2 bolsas simultâneas da mesma modalidade de Fluxo Contínuo.

Categoria da Bolsa

Fluxo Contínuo

Submissão efetuada em qualquer época do ano.

Vinculada a Edital

Submissão apenas durante o período constante no cronograma específico.

Duração

A duração mínima para implantação de qualquer modalidade de bolsa é de 90 dias.

Prazos (Fluxo Contínuo vs Edital)

Fluxo Contínuo

Solicitação com antecedência mínima de 90 dias para o início esperado.


Vinculada a Edital

Indicação no AgilFAP até o 15º dia do mês para inclusão na folha corrente.

Vedações e Penalidades

É vedado, sob pena de devolução de todo o valor recebido:

  • Acumular com outra bolsa ou atividade remunerada.
  • Possuir vínculo empregatício (salvo editais específicos).
  • Parentesco até 3º grau com o coordenador ou orientador.
  • Dividir a mensalidade entre duas ou mais pessoas.

Dúvidas e Suporte