SIN - Subvenção Econômica à Inovação
A Subvenção Econômica, conforme previsto na Lei Estadual de Inovação (Lei Complementar Estadual nº 400/2018), é o instrumento utilizado para promover e incentivar a inovação em empresas localizadas no Estado de Pernambuco, mediante a concessão de recursos financeiros não reembolsáveis.
Como modalidade de apoio financeiro concedido pela FACEPE, a Subvenção Econômica à Inovação (SIN) consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente a empresas privadas, voltados ao compartilhamento de despesas e riscos inerentes a suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Além disso, implica obrigatoriamente a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária do apoio financeiro.
Como itens financiáveis, a Subvenção Econômica pode contemplar a cobertura de despesas de custeio e capital, conforme as regras do edital ao qual estiver vinculado, inclusive em relação aos critérios de elegibilidade, processo de avaliação, cronograma de execução, bem como da prestação de contas técnica e financeira, em conformidade ainda com o Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas da FACEPE.

